Considere que Maria adquiriu, para fins de comércio, cópia d...
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 9.609/98, é correto afirmar que Maria
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.609/98, art. 12, §§ 2º e 3º: "§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral. § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo: I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público; II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo." Como Maria adquiriu, para fins de comércio, cópia produzida com violação de direito autoral, incide o § 2º; e, como o enunciado afasta as exceções do § 3º, a persecução depende de queixa.
- No art. 12 da Lei nº 9.609/98, se a conduta for reproduzir para comércio ou adquirir/vender/ocultar/ter em depósito para comércio, a referência principal é os §§ 1º e 2º, não o caput.
- Quando o enunciado mencionar ausência de prejuízo à Administração Pública e ausência de sonegação ou crimes tributários/contra consumo, isso ativa a regra do § 3º: procede-se mediante queixa.
- Não exija venda consumada se o tipo já descreve outra conduta autônoma, como adquirir para fins de comércio.
- Diferencie regra de procedibilidade de causa de aumento de pena: no § 3º, as hipóteses excepcionais alteram a ação penal, não agravam a sanção.
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