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Considere que Maria adquiriu, para fins de comércio, cópia d...

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Q4196004 Legislação Federal
Considere que Maria adquiriu, para fins de comércio, cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral, mas que tal conduta não causou prejuízos à Administração Direta ou Indireta e nem resultou em sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 9.609/98, é correto afirmar que Maria
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.609/98, art. 12, §§ 2º e 3º: "§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral. § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo: I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público; II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo." Como Maria adquiriu, para fins de comércio, cópia produzida com violação de direito autoral, incide o § 2º; e, como o enunciado afasta as exceções do § 3º, a persecução depende de queixa.

Tema central: Aquisição de software pirata para comércio
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 12, § 2º, tipifica autonomamente a conduta de quem adquire, para fins de comércio, cópia produzida com violação de direito autoral. A lei não exige que o agente tenha praticado pessoalmente a reprodução ilícita original.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a conduta narrada coincide exatamente com o art. 12, § 2º, da Lei nº 9.609/98: adquirir, para fins de comércio, cópia de programa de computador produzida com violação de direito autoral. Além disso, o enunciado afastou expressamente prejuízo à Administração Pública e afastou sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária e crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo. Sem essas exceções, incide a regra do art. 12, § 3º: somente se procede mediante queixa.
C
Errada
Errada para fins de gabarito porque, embora a pena realmente seja de reclusão, a alternativa não resolve o ponto jurídico completo do caso concreto. O enunciado foi estruturado para cobrar também a procedibilidade, e, ausentes as exceções do art. 12, § 3º, a persecução depende de queixa. O gabarito oficial exige essa consequência específica.
D
Errada
Errada. A efetiva venda não é elemento necessário da modalidade típica aplicada ao caso. O art. 12, § 2º, incrimina também quem adquire, para fins de comércio, cópia ilícita. Portanto, o crime já se consuma com a aquisição para fins de comércio.
E
Errada
Errada por dois motivos jurídicos distintos. Primeiro, a pena da hipótese não é de detenção, mas de reclusão de 1 a 4 anos e multa, porque o § 2º remete expressamente à pena do § 1º. Segundo, a lei não prevê agravamento de pena em 1/3 por sonegação fiscal; o art. 12, § 3º, II, trata de exceção à regra de procedibilidade mediante queixa, não de causa de aumento.
Pegadinha da questão
A banca misturou três planos do art. 12: tipicidade da aquisição para fins de comércio, pena aplicável e natureza da ação penal. A confusão real explorada foi fazer o candidato olhar só para a pena ou só para a violação direta, ignorando que o enunciado afastou expressamente as exceções do § 3º para conduzir à resposta sobre queixa.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 12 da Lei nº 9.609/98, se a conduta for reproduzir para comércio ou adquirir/vender/ocultar/ter em depósito para comércio, a referência principal é os §§ 1º e 2º, não o caput.
  • Quando o enunciado mencionar ausência de prejuízo à Administração Pública e ausência de sonegação ou crimes tributários/contra consumo, isso ativa a regra do § 3º: procede-se mediante queixa.
  • Não exija venda consumada se o tipo já descreve outra conduta autônoma, como adquirir para fins de comércio.
  • Diferencie regra de procedibilidade de causa de aumento de pena: no § 3º, as hipóteses excepcionais alteram a ação penal, não agravam a sanção.

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