Em conformidade com o Código Tributário Municipal, no que s...
( ) É devida por quem se utilizar de serviço do Município que resulte na expedição de documentos ou na prática de ato de sua competência. ( ) A expedição de documentos será sempre resultante de pedido escrito ou verbal. ( ) A taxa será devida por inscrição em concurso.
Gabarito comentado
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Gabarito: D) C - C - C
Interpretação do tema:
A questão trata da Taxa de Expediente prevista no Código Tributário Municipal de Antônio Prado, sendo fundamental para o cargo de Controlador Interno conhecer os requisitos para a sua cobrança.
Legislação Aplicável:
Art. 171: “A taxa de expediente tem como fato gerador a utilização dos serviços administrativos relacionados na tabela II, que integra este Código, e será devida por quem deles se utilizar.”
Art. 173: “O pagamento de taxa de expediente será feito [...] antes de protocolizado, lavrado o ato ou registrado o contato, conforme o caso.”
Comentário das assertivas:
1ª Afirmativa – Certo: De acordo com o Art. 171, a taxa é devida por qualquer pessoa que utilize serviços administrativos do Município, especialmente quando esses geram a expedição de documentos ou prática de atos da Administração.
2ª Afirmativa – Certo: A expedição de documentos ocorre, em regra, por solicitação do interessado. O Código não restringe o pedido a forma escrita, sendo possível a solicitação verbal, desde que identificada a necessidade do serviço.
3ª Afirmativa – Certo: Taxa de expediente pode ser cobrada por inscrição em concurso, pois há uma prestação de serviço administrativo específico ao interessado, condizente com a doutrina de Carvalho Filho, que exige serviço público divisível e posto à disposição do contribuinte.
Pegadinhas e Estratégias:
Observe que a afirmação sobre a expedição de documentos não limita a solicitação à forma escrita, evitando a generalização, e a inscrição em concurso representa típica hipótese de aplicação de taxa de expediente, situação constantemente explorada em provas.
Exemplo prático:
Quando um candidato solicita inscrição em concurso pela Prefeitura, há prestação de serviço específico e divisível, justificando a cobrança da taxa de expediente conforme o Código Municipal.
Análise das demais alternativas:
As demais sequências erram ao negar a possibilidade de cobrança da taxa em situações tipicamente previstas no Código Tributário Municipal.
Conclusão:
A sequência C - C - C é a única integralmente alinhada ao Código Tributário Municipal de Antônio Prado e à doutrina de referência.
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