A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n...

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Q3873894 Direito Ambiental

A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece princípios, objetivos e diretrizes que orientam a atuação do Poder Público e da coletividade na proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) objetiva a preservação da dignidade da vida humana, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.


(__) A imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados é um dos objetivos específicos elencados na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.


(__) A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) prevê a proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, visando a manutenção de um equilíbrio ecológico estático e imutável.


(__) A proteção de áreas ameaçadas de degradação é uma das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), devendo ser articulada com a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, arts. 2º, I e IX, e 4º, I e VII: "Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; (...) IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (...) VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."

Tema central: Objetivos da PNMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 3º item. Isso conflita com o art. 4º, I, da Lei nº 6.938/1981, que determina a compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental. A PNMA não adota proibição absoluta da exploração de recursos naturais nem a ideia de equilíbrio ecológico estático e imutável.
B
Errada
Incorreta porque considera falso o 1º item. O art. 2º, caput, menciona a proteção da dignidade da vida humana, e o art. 2º, I, prevê a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente patrimônio público a ser assegurado e protegido. Portanto, o 1º item está juridicamente de acordo com a lei.
C
Errada
Incorreta porque considera falso o 2º item e verdadeiro o 3º item. O 2º item é literalmente confirmado pelo art. 4º, VII, que impõe ao poluidor e ao predador o dever de recuperar e/ou indenizar os danos causados. Já o 3º item contraria o art. 4º, I, pois a lei não estabelece vedação absoluta à exploração de recursos naturais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída da Lei nº 6.938/1981. O 1º item é verdadeiro por reproduzir o art. 2º, caput e inciso I, ao relacionar proteção da dignidade da vida humana com a consideração do meio ambiente como patrimônio público. O 2º item é verdadeiro porque o art. 4º, VII, prevê expressamente a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. O 3º item é falso, pois contraria o art. 4º, I, que fala em compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental, e não em proibição absoluta de exploração. O 4º item é verdadeiro, porque a proteção de áreas ameaçadas de degradação está no art. 2º, IX, e sua articulação com a manutenção do equilíbrio ecológico e com o meio ambiente como patrimônio público é compatível com o art. 2º, I.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: transformar a proteção ambiental da PNMA em proibição total de exploração econômica dos recursos naturais e ler a expressão "equilíbrio ecológico" como se a lei exigisse um estado estático e imutável, o que não consta do texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da PNMA, confira se a assertiva reproduz os arts. 2º e 4º; aqui a resolução foi por literalidade legal.
  • Se aparecer ideia de vedação absoluta à atividade econômica, confronte com o art. 4º, I, que fala em compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental.
  • A obrigação de recuperar e/ou indenizar dano ambiental, na PNMA, tem previsão legal expressa no art. 4º, VII; não é construção implícita.
  • A proteção de áreas ameaçadas de degradação integra expressamente a PNMA no art. 2º, IX.

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