Durante auditoria ambiental em empreendimento já licenciado,...

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Q4233797 Direito Ambiental
Durante auditoria ambiental em empreendimento já licenciado, o órgão competente identificou descumprimento de condicionantes e risco potencial de dano ambiental. O empreendedor alegou que, por já possuir licença válida, não poderia ser exigido novo estudo ambiental complementar nem responsabilizado antes da ocorrência efetiva de degradação. Considerando o disposto na PNMA, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV: “Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;” Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º: “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.” Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 19: “O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.” No caso, o descumprimento de condicionantes e o risco ambiental autorizam revisão e novas exigências no licenciamento, enquanto a responsabilidade civil ambiental da PNMA é objetiva.

Tema central: Licenciamento e responsabilidade ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a revisibilidade do licenciamento após a emissão da licença. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV, trata expressamente do “licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras” como instrumentos da PNMA. Além disso, a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 19, autoriza modificar condicionantes e medidas de controle e adequação, bem como suspender ou cancelar licença expedida, inclusive por violação de condicionantes ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Logo, não há limitação apenas à fase de instalação.
B
Errada
Está errada por contrariar texto expresso da PNMA. A Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º, estabelece: “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.” O regime é de responsabilidade civil objetiva, não subjetiva.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a lógica do poluidor-pagador à reparação de dano já consumado. Pela base, o sistema da PNMA também alcança prevenção e controle: o art. 19 da Resolução CONAMA nº 237/1997 admite modificação de condicionantes e medidas de controle e adequação diante de violação de condicionantes ou de graves riscos ambientais e de saúde. Portanto, os custos e medidas preventivas não ficam excluídos.
D
Errada
Está errada porque separa o licenciamento do SISNAMA, o que a base afasta. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, caput, estrutura o SISNAMA com os órgãos e entidades responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e o art. 17-L dispõe que as ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do SISNAMA. Além disso, o art. 9º, IV, mostra que o licenciamento é instrumento da própria PNMA, não matéria externa regulada apenas por normas estaduais isoladas.
E
Certa
A alternativa E reúne os dois pontos que resolvem a questão. Primeiro, o licenciamento ambiental, na PNMA, não é ato intangível: a própria Lei nº 6.938/1981 inclui “o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras” entre os instrumentos da política ambiental, e a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 19, autoriza o órgão competente, por decisão motivada, a modificar condicionantes, exigir adequações e até suspender ou cancelar a licença quando houver violação de condicionantes ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Segundo, a PNMA adota responsabilidade civil objetiva, porque o art. 14, § 1º, impõe ao poluidor o dever de indenizar ou reparar os danos causados independentemente de culpa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a licença válida como blindagem contra revisão de condicionantes e trocar a responsabilidade civil ambiental objetiva da PNMA por responsabilidade subjetiva dependente de culpa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que licença já emitida impede novas exigências, confronte com o art. 9º, IV, da Lei nº 6.938/1981 e com o art. 19 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
  • Se a questão mencionar culpa do empreendedor para reparação civil ambiental, o ponto decisivo é o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981: a responsabilidade é objetiva.
  • Distinga plano preventivo-administrativo e plano reparatório-civil: risco ambiental autoriza revisão e adequações no licenciamento; o art. 14, § 1º, fala em danos causados para indenizar ou reparar.

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