A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em p...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 11 e 16: “Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.” “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.” Como a alternativa C reproduz exatamente esses dois comandos legais sobre finalidade e prazo máximo da outorga, ela coincide com a lei e é a correta.
- Se a alternativa reproduzir literalmente os arts. 11 e 16 da Lei nº 9.433/1997 sobre objetivo e prazo da outorga, a chance de correção é alta.
- Dispensa de outorga é exceção restrita do art. 12, § 1º; não aceite ampliações genéricas baseadas em suposto “uso insignificante” fora da lei e do regulamento.
- Outorga não transfere propriedade da água: o art. 18 limita seu efeito ao simples direito de uso.
- Em suspensão de outorga, procure as hipóteses legais do art. 15 e verifique se a alternativa respeita a prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais.
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