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Q3873892 Direito Ambiental
A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em princípios de gestão participativa e descentralizada. Sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 11 e 16: “Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.” “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.” Como a alternativa C reproduz exatamente esses dois comandos legais sobre finalidade e prazo máximo da outorga, ela coincide com a lei e é a correta.

Tema central: Outorga de recursos hídricos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.433/1997 não prevê suspensão imediata e automática de toda e qualquer outorga pelo simples atingimento de volume morto. O art. 15 dispõe que a suspensão poderá ocorrer parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas circunstâncias legais, inclusive “necessidade premente de água para atender a situações de calamidade” e “necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas”. Além disso, o parágrafo único do art. 15 determina: “No caso do inciso III, a suspensão de outorga dar-se-á, prioritariamente, para usos que não atendam ao consumo humano e à dessedentação de animais.” A alternativa contraria a lei ao afirmar automatismo universal e ao ignorar a prioridade legal do consumo humano e da dessedentação de animais.
B
Errada
Está errada porque a lei não considera navegação marítima e geração de energia nucleoelétrica como usos insignificantes dispensados de outorga. O art. 12 da Lei nº 9.433/1997 enumera os usos sujeitos à outorga e inclui expressamente: “IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos”. Já o § 1º do mesmo artigo restringe as hipóteses de dispensa: “I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.” Logo, a alternativa inventa hipótese ampla de dispensa não prevista na lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao núcleo normativo da Lei nº 9.433/1997. O art. 11 define os objetivos da outorga: assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. O art. 16 fixa o prazo máximo: a outorga deve ser concedida por prazo não excedente a trinta e cinco anos, com possibilidade de renovação. Portanto, a alternativa afirma exatamente o que a lei estabelece.
D
Errada
Está errada porque atribui à outorga natureza de alienação da água, o que é expressamente vedado. A Lei nº 9.433/1997, art. 18, dispõe literalmente: “A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.” Portanto, a outorga não transfere propriedade, não privatiza a água e não confere domínio ao particular; ela apenas autoriza o uso nos termos legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a outorga como transferência de propriedade da água, ampliar indevidamente as hipóteses legais de dispensa de outorga e inventar suspensão automática sem base no art. 15 da Lei nº 9.433/1997.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir literalmente os arts. 11 e 16 da Lei nº 9.433/1997 sobre objetivo e prazo da outorga, a chance de correção é alta.
  • Dispensa de outorga é exceção restrita do art. 12, § 1º; não aceite ampliações genéricas baseadas em suposto “uso insignificante” fora da lei e do regulamento.
  • Outorga não transfere propriedade da água: o art. 18 limita seu efeito ao simples direito de uso.
  • Em suspensão de outorga, procure as hipóteses legais do art. 15 e verifique se a alternativa respeita a prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais.

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