Segundo a Lei Municipal nº 2.109/2002 - Regime Jurídico dos...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as espécies de responsabilidade do servidor público municipal previstas na Lei Municipal nº 2.109/2002 (Regime Jurídico dos Servidores de Antônio Prado), e as consequências jurídicas decorrentes da prática de atos ilícitos no serviço público.
Base legal:
Art. 122: responsabilidade civil decorre de ato omissivo/comissivo, doloso/culposo, com prejuízo ao erário ou a terceiros;
Art. 123: a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores até o limite da herança;
Art. 124: a responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputados ao servidor;
Art. 125: a responsabilidade administrativa decorre de ato no exercício do cargo.
Explicação didática e exemplo prático:
É possível que um servidor público cometa uma irregularidade que gere, simultaneamente, responsabilidade administrativa (sanção disciplinar), civil (necessidade de reparar dano) e penal (responder a processo criminal). Por exemplo, se um servidor deliberadamente desvia verba pública, será responsabilizado nessas três esferas. Se ele falecer, a obrigação de restituir valores indevidamente apropriados poderá ser executada contra seus sucessores, até o limite da herança recebida (Art. 123). Essa é a pegadinha da questão: a obrigação de reparar o dano não é intransferível.
Justificativa da alternativa C como incorreta (gabarito):
A alternativa C afirma que a reparação é “pessoal e intransferível”, porém o artigo 123 da Lei 2.109/2002 expressamente prevê a transmissibilidade da obrigação aos sucessores até o valor da herança. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) e o Código Civil (art. 943) reafirmam essa possibilidade.
Análise das demais alternativas:
A) Correta: É possível haver responsabilização simultânea nas três esferas (art. 122 e 124/125).
B) Correta: Descreve exatamente o teor do art. 122.
D) Correta: Decorre expressamente do art. 124.
E) Correta: Reproduz o que dispõe o art. 125.
Dica para prova: Atenção a termos absolutos como “intransferível” ou “pessoal”, pois frequentemente indicam erro diante da possibilidade de extensão aos sucessores!
Resumo: O servidor pode ser responsabilizado em diferentes esferas, e a obrigação de reparar o dano pode sim alcançar os herdeiros, até o limite da herança (não é intransferível).
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