O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, art. 1º, incisos I a III, e art. 3º: "Art. 1º Este Decreto: I - institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento; II - restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm; e III - dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.\n\nArt. 3º A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República, definirá e coordenará as ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento no território nacional." A alternativa C é a única compatível com esse núcleo normativo, pois indica a atuação da Comissão na prevenção e no controle do desmatamento em âmbito nacional, com coordenação interministerial e referência aos planos de ação previstos no decreto.
- Em decretos que criam comissões, confira primeiro três pontos: âmbito de atuação, órgão ao qual estão vinculadas e natureza da competência atribuída.
- Se o texto normativo fala em “definir e coordenar ações interministeriais”, não transforme isso em poder sancionador, revisional ou prevalência sobre atos de fiscalização.
- Quando o ato menciona expressamente vários biomas e o território nacional, elimine alternativas que imponham foco exclusivo em um único bioma.
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