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Q3873882 Direito Ambiental

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), instituiu a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Analise as afirmativas a seguir sobre os planos de gestão e a logística reversa.



I. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes de agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.


II. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).


III. A disposição final ambientalmente adequada de rejeitos inclui o lançamento em lixões a céu aberto, desde que a área rurícola esteja situada a mais de 50 quilômetros de mananciais hídricos para consumo humano.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, arts. 24, 33, caput e incisos I, II e V, 3º, VIII, e 47, II: “Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.” “Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens (...) II - pilhas e baterias; (...) V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;” “VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros (...)” “Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;”.

Tema central: PNRS e logística reversa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque toma a assertiva III como única correta, mas a III viola dois comandos da PNRS: o art. 3º, VIII, define a disposição final ambientalmente adequada como distribuição ordenada de rejeitos em aterros, e o art. 47, II, proíbe lançamento a céu aberto. Além disso, I e II estão corretas pelos arts. 33 e 24.
B
Errada
Errada porque exclui a assertiva I sem fundamento jurídico. O art. 33 da Lei nº 12.305/2010 inclui agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes entre os produtos sujeitos à logística reversa. Portanto, II está correta, mas I também está.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a PNRS. A assertiva I encontra suporte no art. 33 da Lei nº 12.305/2010, que impõe logística reversa para agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes. A assertiva II reproduz literalmente o art. 24, segundo o qual o PGRS integra o processo de licenciamento ambiental. Já a III contraria o art. 3º, VIII, que vincula a disposição final ambientalmente adequada a aterros, e o art. 47, II, que proíbe lançamento a céu aberto, sem qualquer exceção baseada em distância de mananciais.
D
Errada
Errada porque inclui a assertiva III como correta, mas ela cria exceção inexistente na lei. A PNRS não autoriza lixões a céu aberto por critério geográfico; ao contrário, exige disposição em aterros e proíbe lançamento a céu aberto, nos termos dos arts. 3º, VIII, e 47, II.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: na assertiva I, omitir que a obrigação do art. 33 também alcança importadores, distribuidores e comerciantes não torna falsa a afirmação sobre fabricantes; na assertiva III, a expressão “ambientalmente adequada” foi usada para tentar legitimar lixão com condição geográfica que não existe na PNRS.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNRS, confira se a afirmação repete a lista do art. 33: agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes estão expressamente sujeitos à logística reversa.
  • Se a questão mencionar PGRS e licenciamento ambiental, o critério decisivo é o art. 24: o plano integra o processo de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama.
  • Quando aparecer “disposição final ambientalmente adequada”, confronte com a definição legal: rejeitos em aterros, não em lixões.
  • Desconfie de exceções inventadas pela banca, como permissões por distância de mananciais, quando a lei traz vedação expressa ao lançamento a céu aberto.

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