A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3873878 Direito Ambiental
A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações administrativas e penais ambientais constitui um dos pilares da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No que concerne à aplicação de penas restritivas de direitos para entidades coletivas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22, caput, incisos I a III: "Art. 22 As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." Como a questão pede exatamente quais são as penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica, a alternativa correta é a que reproduz esse rol legal, isto é, a letra D.

Tema central: Penas restritivas de direitos da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, o prazo máximo da proibição de contratar com o Poder Público não é de doze meses, mas de até dez anos, conforme a Lei nº 9.605/1998, art. 22, § 3º: "§ 3o A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo do dez anos." Segundo, a base não contém previsão legal de revogação obrigatória dessa pena pela simples apresentação de PRAD. A alternativa cria prazo e efeito jurídico não previstos na lei.
B
Errada
Está errada porque confunde categorias sancionatórias e ainda inventa exceção sem amparo legal. A Lei nº 9.605/1998, art. 22, caput, incisos I a III, prevê como penas restritivas de direitos da pessoa jurídica a suspensão de atividades, a interdição temporária e a proibição de contratar com o Poder Público. Já a prestação de serviços à comunidade é disciplinada separadamente pelo art. 23: "Art. 23 A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio do programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas." Portanto, ela não esgota as sanções aplicáveis nem exclui a interdição. Além disso, não existe na base qualquer vedação de interdição para estabelecimento com mais de cem funcionários.
C
Errada
Está errada porque restringe a suspensão de atividades a hipótese que a lei não criou. A Lei nº 9.605/1998, art. 22, § 1º, dispõe literalmente: "§ 1o A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente." Logo, o critério legal é o descumprimento de disposições legais ou regulamentares de proteção ambiental, e não a natureza da infração como sendo exclusivamente contra a flora. Também não há exigência legal de mortandade comprovada de fauna ictiológica para admitir a suspensão em casos de poluição hídrica.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao rol previsto no art. 22, caput, incisos I a III, da Lei nº 9.605/1998. O fundamento jurídico é objetivo: a lei enumera expressamente três penas restritivas de direitos da pessoa jurídica em matéria penal ambiental, e a alternativa reproduz essas três espécies sem acrescentar requisito, prazo ou exceção inexistente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol fechado do art. 22 da Lei nº 9.605/1998 e outras afirmações inventadas sobre prazo, condição de revogação, limitação temática da suspensão e falsa exclusividade da prestação de serviços à comunidade do art. 23.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar quais são as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, confira primeiro o rol expresso do art. 22 da Lei nº 9.605/1998.
  • Não misture as penas restritivas de direitos do art. 22 com a prestação de serviços à comunidade do art. 23; a base trata essas previsões separadamente.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem prazo, requisito, exceção ou condição de revogação não escritos na lei.
  • Para suspensão de atividades, use o critério do art. 22, § 1º: descumprimento de disposições legais ou regulamentares de proteção ambiental.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

GABARITO D de D@ido

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo