A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22, caput, incisos I a III: "Art. 22 As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." Como a questão pede exatamente quais são as penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica, a alternativa correta é a que reproduz esse rol legal, isto é, a letra D.
- Quando a pergunta cobrar quais são as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, confira primeiro o rol expresso do art. 22 da Lei nº 9.605/1998.
- Não misture as penas restritivas de direitos do art. 22 com a prestação de serviços à comunidade do art. 23; a base trata essas previsões separadamente.
- Desconfie de alternativas que acrescentem prazo, requisito, exceção ou condição de revogação não escritos na lei.
- Para suspensão de atividades, use o critério do art. 22, § 1º: descumprimento de disposições legais ou regulamentares de proteção ambiental.
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Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
GABARITO D de D@ido
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