A comissão de contratação de determinado
consórcio público, durante a fase de habilitação de um
certame processado sob as regras da Lei nº 14.133/2021,
constatou que o sócio e responsável técnico da empresa
que apresentou a proposta mais vantajosa é servidor
estatutário do próprio órgão licitante. Sabendo-se,
contudo, que ele desempenha suas funções no
Departamento X (sem qualquer ingerência na elaboração
do edital, no Departamento Y requisitante ou na futura
fiscalização contratual), a conduta CORRETA a ser adotada
pela comissão quanto à condução do procedimento é: