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Q1814385 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Curuá, readaptação é a forma de provimento do servidor em cargo
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Tema central: A questão explora o instituto da readaptação no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Curuá, tema de suma importância para cargos administrativos, especialmente em áreas técnicas como a de Agrônomo.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 37, § 13, da Constituição Federal:
"O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido (...), desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."
Outro suporte: Art. 24 da Lei nº 8.112/1990:
"Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

Explicação:
Readaptação é forma de provimento derivado, destinada ao servidor que, por motivo de doença ou limitação física/mental confirmada por laudo médico, não pode mais exercer o cargo original, mas pode exercer um cargo semelhante, compatível com suas limitações.

Exemplo prático:
Imagine um agrônomo do município que perde parcialmente a mobilidade, tornando inseguro o trabalho de campo, mas apto para funções técnicas de planejamento agrícola. O servidor pode ser readaptado para um cargo administrativo compatível — é a essência do instituto.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D traduz com precisão o conceito de readaptação, por vincular a mudança a limitações físicas/mentais comprovadas, exigindo compatibilidade de responsabilidades e atribuições. Está perfeitamente alinhada à legislação e à doutrina majoritária (ver Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Direito Administrativo").

Análise das alternativas incorretas:
A) Descreve reintegração, não readaptação.
B) Refere-se ao aproveitamento, caso de cargo extinto ou declarado desnecessário.
C) Relata reversão para aposentados, não sendo caso de limitação física/mental em exercício.

Pegadinhas e Estratégias:
A principal armadilha está em termos semelhantes ("readaptação", "reintegração", "reversão" e "aproveitamento") — atenção à precisão dos conceitos impede erros.

Conclusão:
A leitura atenta dos termos legais e a compreensão doutrinária são as ferramentas mais seguras para um desempenho de excelência.

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Recondução - A Recondução é em decorrência da Reintegração pois ocorre quando o ocupante atua do cargo volta (é reconduzido) para o seu cargo, pois o Servidor é reintegrado ao seu cargo de origem, já que provou que a sua exoneração foi ilícita.

Aproveitamento: Ocorre quando um cargo é extinto e o servidor é colocado em disponibilidade. Assim que houver vaga em um cargo compatível, esse servidor, em disponibilidade, será aproveitado nesse cargo. Obs: Enquanto estiver em disponibilidade esse servidor recebe seu salário proporcional ao tempo de serviço.

Promoção: O servidor "sobe" na carreira aumentando seu salário e suas responsabilidades.

Reintegração: O Servidor consegue provar que sua exoneração ou demissão foi injusta, assim será reintegrado ao seu cargo público.

ReVersão: V de "vovô voltou". É quando o servidor público aposentando retorna ao serviço público.

LETRA D

de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

REINTEGRAÇÃO - (lembrar que REINTEGRAÇÃO DE POSSE, por exemplo, é um PROCESSO JUDICIAL) anteriormente ocupado, ou resultante de transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

Extição do cargo (vacância) e Aproveitamento (provimento) - extinto ou cuja existência seja declarada desnecessária, podendo o mesmo ser aproveitado em cargo com atribuições e vencimento compatíveis.

C

REVERSÃO - (RETORNO DO VELHO, APOSENTADORIA) semelhante ao ocupado anteriormente quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

READAPTAÇÃO - de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.

@ocivilengenheiro

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