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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253333 Direito Processual Penal
Segundo o Código de Processo Penal, assinale a única alternativa CORRETA:

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Comentário – Procedimento Penal: Princípio da Identidade Física do Juiz

1. Interpretação do Tema
A questão aborda procedimento penal, notadamente o princípio da identidade física do juiz e noções sobre modalidades de procedimento e condições da ação. Assim, exige domínio do Código de Processo Penal (CPP), especialmente do art. 399, § 2º.

2. Base Legal
Código de Processo Penal, art. 399, § 2º: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."

3. Tema Central e Explicação
O princípio da identidade física do juiz visa garantir que o magistrado que teve contato direto com a produção da prova oral (testemunhas, interrogatório) seja o mesmo responsável por julgar, promovendo maior justiça, percepção e segurança à decisão.

4. Exemplo Prático
Imagine que o juiz “A” preside toda a instrução, ouvindo pessoalmente testemunhas e o réu. Deverá ser ele a prolatar a sentença, salvo exceções previstas em lei (licença, promoção, etc).

5. Justificativa da Alternativa C (Correta)
A alternativa C está correta conforme o art. 399, § 2º, do CPP e a doutrina (Flavio Meirelles Medeiros), além de ser confirmada pela jurisprudência: ainda que não seja absoluto, tal princípio é a regra e, caso descumprido, pode ensejar nulidade se demonstrado prejuízo (STF, HC 184041 AgR).

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Errada, pois o procedimento comum pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo (este último, Lei 9.099/95).
  • B: Errada, porque na citação por edital não se aguarda o comparecimento para início do prazo; aplica-se a regra do art. 366 do CPP (suspensão do processo e da prescrição).
  • D: Errada: o correto é o inverso. A denúncia ou queixa deverá ser rejeitada nos casos citados (art. 395, CPP).

7. Estratégia de Prova
Atenção a expressões como “tão somente”, “não poderá”, “apenas” que restringem indevidamente hipóteses legais, servindo como pegadinha.

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LETRA C) CORRETA.

A lei 11719/2008  trouxe a redação do art. 399 -  § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

Com efeito, torna-se lícito afirmar que a partir da entrada em vigor da lei 11719/2008, aplicar-se-á ao processo penal o:
"princípio da identidade física do 
juiz"
 

 Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
.
.


Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

b) No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir apenas e tão somente a partir do comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor. (ERRADA) Essa afirmação torna a suspensão ad infinitum, inadmissível, pois acarretaria hipótese, em tese, de imprescritibilidade do crime objeto da ação. É entendido pela doutrina que a imprescritibilidade só ocorre nas hipóteses previstas na CF/88. - art. 5º , XLII e XLIV (racismo e ação de grupos armados). Assim, pela proporcionalidade e razoabilidade, o prazo da suspensão da prescrição varia de acordo com o crime cometido e é o mesmo da prescrição da pretensão punitiva (art. 109, CP). Após isso, volta a correr o prazo prescricional, mesmo o processo permanecendo suspenso.
Referência: Feitoza, Denilson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. 7ª edição, página 1004.
Alternativa C
Usei o seguinte raciocínio para descartar a alternativa B.
Do modo que consta na questão "... comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor" dá a impressão que eles deverão comparecer juntos, porém consta no CPP que será necessário o comparecimento de um ou outro.
Art. 396...
Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído.

LETRA C CORRETA ART 399 § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

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