Segundo o Código de Processo Penal, assinale a únic...
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Comentário – Procedimento Penal: Princípio da Identidade Física do Juiz
1. Interpretação do Tema
A questão aborda procedimento penal, notadamente o princípio da identidade física do juiz e noções sobre modalidades de procedimento e condições da ação. Assim, exige domínio do Código de Processo Penal (CPP), especialmente do art. 399, § 2º.
2. Base Legal
Código de Processo Penal, art. 399, § 2º: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."
3. Tema Central e Explicação
O princípio da identidade física do juiz visa garantir que o magistrado que teve contato direto com a produção da prova oral (testemunhas, interrogatório) seja o mesmo responsável por julgar, promovendo maior justiça, percepção e segurança à decisão.
4. Exemplo Prático
Imagine que o juiz “A” preside toda a instrução, ouvindo pessoalmente testemunhas e o réu. Deverá ser ele a prolatar a sentença, salvo exceções previstas em lei (licença, promoção, etc).
5. Justificativa da Alternativa C (Correta)
A alternativa C está correta conforme o art. 399, § 2º, do CPP e a doutrina (Flavio Meirelles Medeiros), além de ser confirmada pela jurisprudência: ainda que não seja absoluto, tal princípio é a regra e, caso descumprido, pode ensejar nulidade se demonstrado prejuízo (STF, HC 184041 AgR).
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Errada, pois o procedimento comum pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo (este último, Lei 9.099/95).
- B: Errada, porque na citação por edital não se aguarda o comparecimento para início do prazo; aplica-se a regra do art. 366 do CPP (suspensão do processo e da prescrição).
- D: Errada: o correto é o inverso. A denúncia ou queixa deverá ser rejeitada nos casos citados (art. 395, CPP).
7. Estratégia de Prova
Atenção a expressões como “tão somente”, “não poderá”, “apenas” que restringem indevidamente hipóteses legais, servindo como pegadinha.
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Comentários
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A lei 11719/2008 trouxe a redação do art. 399 - § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Com efeito, torna-se lícito afirmar que a partir da entrada em vigor da lei 11719/2008, aplicar-se-á ao processo penal o:
"princípio da identidade física do juiz"
Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal
Referência: Feitoza, Denilson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. 7ª edição, página 1004.
Usei o seguinte raciocínio para descartar a alternativa B.
Do modo que consta na questão "... comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor" dá a impressão que eles deverão comparecer juntos, porém consta no CPP que será necessário o comparecimento de um ou outro.
Art. 396...
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído.
LETRA C CORRETA ART 399 § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
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