Os atos administrativos constituem a exteriorização da vontade da
Administração Pública. Em tal contexto, o controle judicial dos atos
administrativos é vetor de checagem da legalidade da atuação da
Administração.
Tomando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal como premissas, sobre o controle judicial dos
atos administrativos, é correto afirmar que: