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Q3292352 Direito Administrativo
De acordo com o disposto na Lei nº 14. 133/2021, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dos procedimentos auxiliares previstos para as licitações e contratações públicas.
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Comentário sobre a questão:

O enunciado pede que se assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dos procedimentos auxiliares das licitações e contratações públicas, segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

O tema central envolve o conhecimento estruturado dos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021. A leitura atenta do enunciado é crucial, pois a palavra “NÃO” pode induzir a erro, sobretudo por ser uma negativa.

Citação literal da lei:
Lei nº 14.133/2021, Art. 78: “São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.”

Aplicação prática: Imagine um município pretendendo construir uma escola. Ele pode utilizar a pré-qualificação (letra A) para, previamente à licitação, verificar quais empresas reúnem condições técnicas. Já o registro cadastral (letra B) permite manter um rol atualizado de fornecedores habilitados.

Justificativa da alternativa correta (D): “Pré-credenciamento” não integra a lista de procedimentos auxiliares estabelecidos no art. 78. Cuidado: embora o credenciamento exista (inciso I), “pré-credenciamento” não está previsto. Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam, em suas obras, a inexistência de “pré-credenciamento” como procedimento auxiliar.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Pré-qualificação: Está expressamente prevista (art. 78, II).
  • B) Registro cadastral: Previsto no art. 78, V.
  • C) Sistema de registro de preços: Previsto no art. 78, IV.

Estratégia de prova: Em questões desse tipo, destaque sempre os termos em destaque (NÃO, exceto, apenas) e confira a literalidade da lei. A expressão “pré-credenciamento” pode confundir, mas não está em nenhum conceito legal vigente.

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Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

Aonde surge o pré-credenciamento, que o gabarito aponta como o correto

A questão pede para assinalar a alternativa errada, no caso, a letra D.

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

  • Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados

II - pré-qualificação;

  • Procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto

III - procedimento de manifestação de interesse;

  • Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

IV - sistema de registro de preços;

  • Conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades PREGÃO OU CONCORRÊNCIA, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras

V - registro cadastral.

  • Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

São procedimentos AUXILIARES, consoante o ART. 78° da lei 14.133:

I - credenciamento; NÃO EXISTE PRÉ-CREDENCIAMENTO.

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

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