No tocante ao processo licitatório, conforme o disposto na L...

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Q3292346 Direito Administrativo
No tocante ao processo licitatório, conforme o disposto na Lei nº 14. 133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
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Comentário de gabarito – Questão Licitações e Lei nº 14.133/2021

1. Tema central e legislação:
A questão trata princípios do processo licitatório, especialmente a publicidade dos atos. A legislação fundamental é a Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Entre os temas cobrados está a transparência nos processos administrativos e o acesso à informação durante as licitações.

2. Fundamentação legal:
A alternativa correta está respaldada na Lei nº 14.133/2021, art. 15:
“Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.”

3. Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 888888) entende a publicidade como princípio constitucional essencial para garantir transparência e controle social.
Na doutrina, Marçal Justen Filho destaca que a publicidade assegura lisura e competitividade nas contratações públicas.

4. Exemplo prático:
Imagine uma empresa que deseja consultar os documentos de uma licitação da qual foi desclassificada. Salvo exceções legais de sigilo, a Administração é obrigada a conceder acesso integral aos autos do procedimento, permitindo o contraditório e a ampla defesa.

5. Análise das alternativas:

Alternativa D (correta): Reflete o conteúdo literal do art. 15 da Lei 14.133/2021. O princípio da publicidade é regra; exceção existe apenas para proteger a segurança do Estado ou da sociedade.

Alternativa A (incorreta): Errada, pois o consórcio de pessoas jurídicas é plenamente admitido, conforme art. 15 e art. 33 da lei anterior (Lei 8.666/93), e não há proibição geral na 14.133/21.

Alternativa B (incorreta): Errada, pois a lei permite expressamente a assinatura digital, inclusive reconhecida pela ICP-Brasil, para garantir autenticidade de atos em meio eletrônico.

Alternativa C (incorreta): Errada. Vedado, por violação ao princípio da isonomia e à vedação ao conflito de interesses, que a empresa autora do projeto básico/execução participe da licitação destinada à execução de obra ou serviço correlato (art. 9º, Lei 14.133/21).

6. Estratégia e dicas:
Atenção a termos absolutos como “em nenhuma hipótese” (A), que sinalizam forte chance de erro, e aos trechos literais da lei, que ganham peso especial em provas.

Resumo: A alternativa D é correta por contemplar o princípio da publicidade, baliza para o controle e transparência nas licitações.

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Comentários

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A) Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio;

B) Art. 12, § 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

C) Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

D) Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Art. 15. Salvo VEDAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio;

Art. 12, § 2º É permitida a IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DIGITAL por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

II - empresa, ISOLADAMENTE OU EM CONSÓRCIO, responsável pela elaboração do PB ou do PE, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO, RESPONSÁVEL TÉCNICO ou SUBCONTRATADO, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

GABARITO: D

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