Sobre os princípios administrativos expressos na Lei nº 14. ...

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Q3292345 Direito Administrativo
Sobre os princípios administrativos expressos na Lei nº 14. 133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
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Interpretação do enunciado: A questão exige identificar qual alternativa está em desacordo com os princípios expressos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

Fundamentação legal: O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 lista expressamente diversos princípios que norteiam as licitações e contratações públicas, dentre eles a eficiência, a economicidade, a segregação de funções, entre outros:

“Art. 5º (...): serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, (...), da segregação de funções, (...), da economicidade...”

Explicação central: O candidato deve dominar a literalidade dos princípios previstos na nova lei e saber reconhecê-los em enunciados, evitando confundi-los com termos parecidos mas não previstos pela legislação.

Exemplo prático: Num processo licitatório, a segregação de funções exige que etapas como elaboração do edital, recebimento de propostas e julgamento de recursos não sejam desempenhadas pela mesma pessoa, evitando fraudes e promovendo maior controle e probidade administrativa.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está INCORRETA. É falso dizer que o princípio da segregação de funções não é um princípio expresso. O art. 5º, citado acima, nomeia tal princípio de forma literal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Correta. A eficiência é princípio expresso na Lei, conforme art. 5º.

C) Correta. Não existe “princípio do julgamento subjetivo” na lei. Ao contrário, a legislação prevê expressamente o julgamento objetivo.

D) Correta. A economicidade também está prevista expressamente entre os princípios do art. 5º.

Pegadinha: Atenção especial ao vocabulário: o termo “segregação de funções” pode ser menos usual, mas está previsto na lei. Já o termo “julgamento subjetivo” pode confundir com o “julgamento objetivo”, que é o correto.

Doutrina: Marçal Justen Filho reforça a necessidade de a atuação administrativa observar todos os princípios listados, inclusive a segregação de funções, para garantir lisura e eficiência no processo licitatório.

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Comentários

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Lei 14.133/2021:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

gabarito errado?

Gabarito Letra B, a questão pede a INCORRETA

Sobre a C - O princípio do julgamento subjetivo não é um princípio expresso na Lei nº 14. 133/2021. Assertiva correta, o que consta é o do Julgamento Objetivo.

chatgbt

A alternativa INCORRETA é:

B) O princípio da segregação de funções não é um princípio expresso na Lei nº 14.133/2021.

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 5º, elenca expressamente os princípios que regem as licitações e contratos administrativos. Entre eles, estão:

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Igualdade
  • Publicidade
  • Eficiência ✅
  • Interesse público
  • Planejamento
  • Transparência
  • Efetividade
  • Segregação de funções
  • Motivação
  • Vinculação ao instrumento convocatório
  • Julgamento objetivo
  • Segurança jurídica
  • Razoabilidade
  • Competitividade
  • Proporcionalidade
  • Economicidade ✅
  • Celeridade
  • Desenvolvimento nacional sustentável

Além disso, o princípio do julgamento subjetivo (C) não é previsto na lei (ao contrário: o julgamento deve ser objetivo), o que faz da alternativa C verdadeira, pois de fato não é um princípio previsto.

✅ Assim, a alternativa B está incorreta, pois afirma que a segregação de funções não é princípio expresso, quando na verdade ela é.

Gabarito: B

loucura ter que decorar todos aqueles princípios

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