Segundo o Art 24. da Lei de Acesso à Informação (Lei n.12.527), “a
informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado
o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da
sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada”.
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a
partir da data de sua produção e são respectivamente
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado