No âmbito de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Conta...
Nesse caso, assinale a alternativa correta acerca das competências e atribuições do referido Tribunal de Contas quanto ao afastamento do servidor do exercício de suas funções.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 709/1993 (Lei Orgânica do TCE-SP), art. 109, caput: “No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal de Contas, de ofício, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.” Como o enunciado descreve hipótese que se amolda a esse risco legal, a consequência é a competência cautelar própria do TCE-SP para determinar o afastamento temporário, de ofício.
- Se a norma disser “de ofício” e “cautelarmente”, não acrescente requerimento ministerial ou autorização judicial sem previsão expressa.
- Verifique sempre se a medida prevista é temporária ou definitiva; aqui, o art. 109 só autoriza afastamento temporário.
- Quando o enunciado reproduz os riscos legais da norma — dificultar auditoria, causar novos danos ou inviabilizar ressarcimento — isso aciona diretamente a competência cautelar do Tribunal.
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Gabarito (A)
Artigo 109 - No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal de Contas, de ofício, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 709, DE 14 DE JANEIRO DE 1993
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