No que diz respeito às diretrizes a serem observadas na cont...
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Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; A
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades
exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; B
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria. C
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