Segundo a Lei nº 14.133/2021, os Princípios da Licitação são:

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Q3990835 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 14.133/2021, os Princípios da Licitação são:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).” Como a questão pede os princípios da licitação segundo a Lei nº 14.133/2021, a alternativa correta é a que contém apenas princípios compatíveis com esse rol legal, ainda que não o reproduza integralmente: a letra A.

Tema central: Princípios da licitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne somente princípios efetivamente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021: legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, igualdade, probidade administrativa, transparência, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Embora a alternativa use a forma abreviada “sustentabilidade”, ela permanece compatível com o princípio legal de desenvolvimento nacional sustentável. O ponto decisivo é o confronto direto com o rol expresso do art. 5º.
B
Errada
Está errada porque inclui “sigilo”, “discrição” e “exclusividade”, que não integram o rol de princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Além da falta de previsão legal, a base indica incompatibilidade conceitual: a licitação se orienta por publicidade, transparência e competitividade, não por sigilo como princípio geral.
C
Errada
Está errada porque “centralização”, “formalidade”, “hierarquia” e “reserva de mercado” não aparecem no art. 5º como princípios da licitação. A base ainda aponta incompatibilidade específica de “reserva de mercado” com a competitividade e a igualdade entre licitantes, que são princípios expressamente previstos.
D
Errada
Está errada porque “competição desleal” e “negociação privada” não são princípios licitatórios e contrariam o regime legal de competição isonômica e procedimento público. “Preferência nacional” também não consta do art. 5º como princípio; o texto legal fala em “desenvolvimento nacional sustentável”, que é expressão diversa e juridicamente determinada pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a alternativa correta não precisava reproduzir todo o art. 5º, bastava trazer apenas princípios efetivamente previstos; e a lei usa a expressão “desenvolvimento nacional sustentável”, de modo que a menção resumida a “sustentabilidade” na letra A não a torna incorreta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir princípios da Lei nº 14.133/2021, confira diretamente o rol do art. 5º.
  • Uma alternativa pode estar correta mesmo sem listar todos os princípios, desde que contenha apenas elementos compatíveis com o texto legal.
  • Elimine opções que tragam termos sem amparo no art. 5º ou contrários à lógica da licitação, como reserva de mercado, competição desleal ou negociação privada.

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