Com base na Lei nº 11.079/2004, que regulamenta as parcerias...
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Interpretação e tema central:
A questão exige conhecimento preciso sobre o regime jurídico das parcerias público-privadas (PPP) disposto na Lei nº 11.079/2004. O comando pede a alternativa INCORRETA, foco essencial na leitura para não errar por distração.
Legislação aplicável:
O art. 2º, §1º da Lei nº 11.079/2004 define PPP como concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa. Os arts. 5º, I e II dispõem sobre as vedações de valor e prazo mínimo. O art. 10 remete às cláusulas essenciais do art. 23 da Lei nº 8.987/1995.
Exemplo prático:
Um Estado pretende firmar PPP para construir e gerir uma rodovia. Se o contrato for de apenas três anos e valor de R$ 8 milhões, estará vedado pela lei, pois não atinge os mínimos exigidos: R$ 10 milhões e 5 anos.
Análise das alternativas:
Alternativa A (INCORRETA/CERTA): "A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, apenas na modalidade patrocinada." – Errada. O art. 2º, §1º, abrange concessão patrocinada e administrativa, não apenas a patrocinada. Essa é a pegadinha comum: restringir um conceito legalmente mais amplo.
Alternativa B: "É vedada a celebração de contrato de PPP cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos." – Certa. Está de acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 11.079/2004.
Alternativa C: "É vedada a celebração de contrato de PPP cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00." – Certa. Exatamente o que dispõe o art. 5º, I, da Lei nº 11.079/2004.
Alternativa D: "As cláusulas dos contratos de PPP atenderão, no que couber, ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987/1995." – Certa. Previsão do art. 10 da Lei de PPPs.
Doutrina e dicas:
Segundo Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro, compreender as diferenças entre modalidades é fundamental para evitar erros induzidos por alternativas que limitam conceitos legalmente amplos.
Estratégia de prova:
Atente para palavras que restrinjam ou ampliem conceitos legais. Sempre revise o comando: quando a banca pede incorreta, foque no “erro” ou “pegadinha” da alternativa.
Gabarito: Alternativa A
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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Lei 11.079/2004
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber (...).
Vamos analisar cada alternativa com base na Lei nº 11.079/2004, que regulamenta as Parcerias Público-Privadas (PPPs):
Errada – A parceria público-privada pode ocorrer em duas modalidades:
- Concessão patrocinada: quando há remuneração tanto pela tarifa cobrada do usuário quanto por contraprestação do poder público.
- Concessão administrativa: quando a remuneração vem exclusivamente do poder público.
Conforme o art. 2º da Lei nº 11.079/2004:
✔️ Correta – Segundo o art. 5º, I da Lei 11.079/2004:
✔️ Correta – Está expressamente previsto no art. 2º, §4º, I da Lei 11.079/2004.
✔️ Correta – Essa previsão está no art. 5º, parágrafo único da Lei 11.079/2004, que remete ao conteúdo da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995).
chatgbt
Patrocinada : Investimentos do Poder publico e tarifa paga pelos usuários
Administrativa : Adm é usuária direta ou indireta
A) A Parceria Público-Privada (PPP) é o contrato administrativo de concessão em duas modalidades: patrocinada (tarifa do usuário + contraprestação do Estado) e administrativa (contraprestação 100% estatal). Portanto, a afirmação de que existe apenas a modalidade patrocinada está incorreta, pois a lei prevê ambas as formas de parceria.
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