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Q3292340 Direito Administrativo
Com base na Lei nº 11.079/2004, que regulamenta as parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

Lei 11.079/2004

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  no que couber (...).

Vamos analisar cada alternativa com base na Lei nº 11.079/2004, que regulamenta as Parcerias Público-Privadas (PPPs):

Errada – A parceria público-privada pode ocorrer em duas modalidades:

  • Concessão patrocinada: quando há remuneração tanto pela tarifa cobrada do usuário quanto por contraprestação do poder público.
  • Concessão administrativa: quando a remuneração vem exclusivamente do poder público.

Conforme o art. 2º da Lei nº 11.079/2004:

✔️ Correta – Segundo o art. 5º, I da Lei 11.079/2004:

✔️ Correta – Está expressamente previsto no art. 2º, §4º, I da Lei 11.079/2004.

✔️ Correta – Essa previsão está no art. 5º, parágrafo único da Lei 11.079/2004, que remete ao conteúdo da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995).

chatgbt

Patrocinada : Investimentos do Poder publico e tarifa paga pelos usuários

Administrativa : Adm é usuária direta ou indireta

A) A Parceria Público-Privada (PPP) é o contrato administrativo de concessão em duas modalidades: patrocinada (tarifa do usuário + contraprestação do Estado) e administrativa (contraprestação 100% estatal). Portanto, a afirmação de que existe apenas a modalidade patrocinada está incorreta, pois a lei prevê ambas as formas de parceria.

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