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Q402643 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Julgue os itens a seguir, de acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O corregedor-geral da justiça é escolhido pelo Tribunal Pleno do TJSE e nomeado pelo governador do estado de Sergipe.
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Gabarito: Errado

Interpretação da questão:
O enunciado afirma que o Corregedor-Geral da Justiça do TJSE é escolhido pelo Tribunal Pleno e nomeado pelo Governador do Estado. O tema central envolve a forma de provimento do cargo de Corregedor-Geral no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, segundo seu Regimento Interno.

Fundamento legal:
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe:

Art. 26 – O Tribunal de Justiça elegerá, dentre seus membros, o Desembargador que exercerá o cargo de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes-Corregedores.

Não há previsão de nomeação pelo governador. Todo o processo de escolha e posse ocorre internamente no âmbito do Tribunal de Justiça.

Explicação central e exemplo prático:
Fique atento: em alguns estados o Chefe do Executivo nomeia presidentes e corregedores após a escolha pelo Tribunal, mas em Sergipe, a escolha e a formalização do cargo competem exclusivamente ao próprio Tribunal. Por exemplo, se o Tribunal de Justiça do Sergipe elege o Desembargador João para Corregedor-Geral, não é necessária a intervenção ou nomeação do Governador.

Justificativa e análise da alternativa:
A assertiva está errada porque atribui a competência de nomeação ao Governador, contrariando o que prevê o Art. 26 do Regimento Interno do TJSE: a escolha e posse são internas, sem qualquer ato formal do Chefe do Executivo estadual.

Pegadinha da questão:
Questões dessa natureza costumam confundir o candidato porque em alguns órgãos/juridições o Governador participa da nomeação. Leia sempre com atenção a legislação específica do estado e não generalize regras adotadas em outros locais.

Dica para concursos:
O Tribunal de Justiça de Sergipe é responsável pela eleição e posse do Corregedor-Geral, reforçando a autonomia do Poder Judiciário estadual conforme estabelece o seu próprio regimento.

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Comentários

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errado os corregedores são juízes de direito , eleitos por outros juízes votação secreta

Art. 17. O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, em votação secreta.

Foco TJ-SE! Uma vaga é minha :)

RESOLUÇÃO Nº 1/2023

Art. 30. São atribuições do Tribunal Pleno:; XV - eleger: a) o Presidente, o Vice-Presidente, e o Corregedor-Geral da Justiça

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SERGIPE

Art. 84. É da competência privativa do Governador do Estado: II - nomear e exonerar os Secretários de Estado, o Procurador Geral de Justiça, o Procurador Geral do Estado, os Presidentes de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e os Agentes Públicos, nos termos estabelecidos nesta Constituição;

Não consta na competência do governador do estado a nomeação do Corregedor-Geral da Justiça.

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Art. 154. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça serão eleitos para mandato de dois

anos, em sessão do Tribunal Pleno, por voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, proibida a reeleição para os mesmos cargos.

POSSE NO 1º DIA ÚTIL E FEVEREIRO

São Cargos de direção: Prisidente, vice-Presidente e Corregedor- Geral de Justiça.

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Art. 31. Compete ao Tribunal Pleno:

I - processar e julgar originariamente:

a) os processos administrativos disciplinares em face de Magistrados;

Tribunal Pleno é Órgão Colegiado tal como o Conselho da Magistratura; Seção especializada Cível, duas Câmaras Cíveis; e uma Câmara Criminal.

O Tribunal Pleno é composto pela totalidade de desembargadores e é presidido pelo Presidente do TJSE.

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