A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da E...

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Q3947428 Pedagogia
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, reafirma o direito à educação em um sistema educacional inclusivo, definindo explicitamente o público-alvo da Educação Especial. Segundo esse Decreto, considera-se público-alvo dessa política os estudantes com: 
Alternativas

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Gabarito: B

O que precisava saber: Era necessário conhecer a definição legal expressa do público-alvo dessa política: estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação. A questão exigia identificar a alternativa que reproduz exatamente essa formulação, sem usar classificações históricas nem ampliar o conceito para categorias não previstas.

Critério decisivo: O ponto decisivo foi a correspondência literal com o Decreto nº 12.686/2025, que define como público-alvo os estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação.

Tema central: Público-alvo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025.
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque usa a expressão histórica "transtornos globais do desenvolvimento", enquanto o Decreto nº 12.686/2025 adota expressamente "transtorno do espectro autista". A troca da nomenclatura afasta a alternativa da redação legal.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque apresenta exatamente a tríade definida no Decreto nº 12.686/2025: deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação. Esse é o critério legal expresso indicado na base, e a alternativa não acrescenta categorias estranhas nem substitui a terminologia adotada pelo Decreto.
C
Errada
Está incorreta porque não reproduz a fórmula legal do Decreto. Em vez de usar a definição expressa do público-alvo, traz categorias como "deficiência física, intelectual ou sensorial" e "transtornos funcionais específicos de aprendizagem", que não compõem a definição indicada na base.
D
Errada
Está incorreta porque inclui "transtornos mentais severos e persistentes", categoria que não integra o público-alvo definido pelo Decreto nº 12.686/2025. Além disso, condiciona o enquadramento à comprovação de necessidade de atendimento educacional especializado, elemento que a base afirma não compor essa definição legal.
E
Errada
Está incorreta porque substitui a definição taxativa do Decreto por uma formulação genérica de "necessidades educacionais especiais". A base deixa claro que o público-alvo é definido expressamente pela tríade legal, e não por uma categoria aberta ou ampliada.
Pegadinha da questão
A principal pegadinha foi trocar a redação legal atual por formulações históricas ou genéricas, especialmente substituir "transtorno do espectro autista" por "transtornos globais do desenvolvimento" e ampliar o público-alvo para categorias não previstas no Decreto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o público-alvo da educação especial, confira se a alternativa repete exatamente a definição legal, sem trocar a terminologia.
  • Desconfie de alternativas que usem classificações históricas em lugar da redação expressa do Decreto, como "transtornos globais do desenvolvimento".
  • Elimine opções que ampliem o público-alvo com categorias não previstas na norma, como transtornos funcionais específicos de aprendizagem ou transtornos mentais severos e persistentes.
  • Se a norma define o público-alvo de modo taxativo, não aceite formulações genéricas como "necessidades educacionais especiais".

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