Qual a diferença fundamental entre um decreto e uma lei?

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Q3990827 Direito Administrativo
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 84, IV: "compete privativamente ao Presidente da República: [...] sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;". No caso, a distinção cobrada é entre lei, que cria normas jurídicas, e decreto, que as regulamenta para fiel execução da lei, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Lei e decreto
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inverte a competência e a natureza dos atos. O decreto regulamentar é expedido pelo Chefe do Executivo, ao passo que a lei decorre do processo legislativo. A base afasta expressamente a ideia de que decreto seja emitido pelo Legislativo e lei pelo Executivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque expressa a distinção jurídica básica cobrada: a lei veicula norma jurídica primária, produzida no processo legislativo, enquanto o decreto, em regra, tem função regulamentar e executória, servindo para detalhar e viabilizar a fiel execução da lei. Esse é exatamente o critério normativo extraído do art. 84, IV, da Constituição, que separa a função da lei da função do decreto.
C
Errada
Está incorreta porque usa critério jurídico errado. A distinção entre lei e decreto não é, em regra, temporariedade versus permanência, mas sim posição normativa e função jurídica: lei como ato normativo primário e decreto como ato normativo secundário/regulamentar.
D
Errada
Está incorreta porque equipara espécies normativas distintas. Lei e decreto não têm a mesma função jurídica: a lei cria normas jurídicas primárias, enquanto o decreto regulamentar atua para a fiel execução da lei. A base rejeita expressamente essa equiparação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a função normativa da lei e a função regulamentar do decreto, além da possível inversão de competência entre Legislativo e Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão comparar lei e decreto, use como critério principal a função jurídica de cada ato, não critérios como duração no tempo.
  • Se a alternativa atribuir ao decreto a criação originária de normas no mesmo plano da lei, desconfie: a base da distinção é lei como ato primário e decreto, em regra, como ato secundário de execução.
  • Cuidado para não confundir decreto regulamentar do Executivo com decreto legislativo previsto no processo legislativo.

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Comentários

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  • Lei: É fruto do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais). Ela passa por um processo de votação e discussão entre os representantes eleitos.

  • Decreto: É um ato administrativo do Poder Executivo (Presidente, Governadores ou Prefeitos). Serve para dar ordens ou regulamentar situações sem precisar passar por votação no Legislativo.

  • Inovação na Ordem Jurídica: A lei tem o poder de criar direitos e obrigações novos. Ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.

  • Fiel Execução: O decreto (especialmente o regulamentar) não pode criar obrigações que não estejam previstas em uma lei anterior. Ele apenas detalha a aplicação dessa lei para que a administração pública saiba como agir.

Exemplo Prático: Uma Lei pode ser criada para instituir um novo imposto. O Decreto virá em seguida para definir quais formulários devem ser preenchidos, em qual site o contribuinte deve clicar e qual o prazo de entrega da declaração.

( B )

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