O regime estatutário não garante aos servidores públicos mun...

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Q3990824 Direito Constitucional
O regime estatutário não garante aos servidores públicos municipais um dos seguintes benefícios abaixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 39, § 3º, c/c art. 7º, XI: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.” E art. 7º, XI: “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;”. Como o enunciado pede o benefício não garantido ao servidor municipal estatutário, e o inciso XI não foi incluído no rol do art. 39, § 3º, a participação nos lucros não é assegurada a esses servidores.

Tema central: Direitos dos servidores estatutários
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque descreve garantia efetivamente assegurada. Constituição Federal de 1988, art. 41, caput: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” Portanto, estabilidade após três anos existe para o servidor estatutário ocupante de cargo efetivo.
B
Errada
Está errada como resposta porque férias remuneradas são direito constitucionalmente aplicável aos servidores. O art. 39, § 3º, inclui o art. 7º, XVII, e este assegura: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”. Logo, não é o benefício excluído.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a participação nos lucros ou resultados é direito previsto no art. 7º, XI, mas o art. 39, § 3º, da Constituição não estende esse inciso aos servidores ocupantes de cargo público. O critério decisivo da questão é justamente a enumeração taxativa dos incisos do art. 7º aplicáveis aos servidores estatutários. Como o inciso XI ficou fora da lista, esse benefício não integra o regime constitucionalmente assegurado aos servidores públicos municipais estatutários.
D
Errada
Está errada como resposta porque licença para tratamento de saúde é benefício típico do regime estatutário, previsto em estatutos funcionais dos entes públicos. A própria base registra que ela integra ordinariamente esse regime e não se confunde com participação nos lucros. Também há alerta expresso de que não decorre diretamente do art. 39, § 3º, da Constituição; ainda assim, isso não altera o resultado, porque a exclusão da alternativa C já é suficiente e constitucionalmente decidida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direitos do art. 7º aplicáveis aos trabalhadores em geral e direitos que foram efetivamente estendidos aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º. Nem todo inciso do art. 7º vale para servidor estatutário; só os expressamente listados.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão misturar servidor estatutário e art. 7º, confira se o inciso invocado está realmente no rol do art. 39, § 3º.
  • Participação nos lucros do art. 7º, XI, não foi estendida aos servidores ocupantes de cargo público.
  • Estabilidade constitucional exige os elementos do art. 41: cargo de provimento efetivo, concurso público e três anos de efetivo exercício.

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Comentários

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piada kkkk

Quem dera kkkkkkkk

Não existiria pobreza

O artigo 39, § 3º, da CF/88 traz um rol taxativo dos direitos do artigo 7º aplicáveis aos servidores públicos estatutários[4]. Dois incisos famosos do artigo 7º que NÃO se aplicam aos servidores públicos estatutários e são muito cobrados em bancas são:

  1. FGTS (inciso III) — pois o servidor possui estabilidade[2][8].

  2. Participação nos Lucros (inciso XI)

Análise Detalhada das Alternativas:

  • Alternativa C (GABARITO - NÃO GARANTIDO): O direito à participação nos lucros ou resultados (previsto no art. 7º, XI, da CF/88) destina-se aos trabalhadores regidos pela CLT[1][2]. O artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, ao estender os direitos sociais aos servidores públicos estatutários, não incluiu a participação nos lucros no rol de garantias[3][4].

  • Alternativa A (GARANTIDO): A estabilidade é adquirida pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho (Art. 41, caput, da CF/88)[5].

  • Alternativa B (GARANTIDO): O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII) é expressamente estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, da CF/88[4][6].

  • Alternativa D (GARANTIDO): A licença para tratamento de saúde é um benefício previdenciário e estatutário assegurado aos servidores públicos em seus respectivos regimes e estatutos funcionais[7].

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