O regime estatutário não garante aos servidores públicos mun...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 39, § 3º, c/c art. 7º, XI: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.” E art. 7º, XI: “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;”. Como o enunciado pede o benefício não garantido ao servidor municipal estatutário, e o inciso XI não foi incluído no rol do art. 39, § 3º, a participação nos lucros não é assegurada a esses servidores.
- Quando a questão misturar servidor estatutário e art. 7º, confira se o inciso invocado está realmente no rol do art. 39, § 3º.
- Participação nos lucros do art. 7º, XI, não foi estendida aos servidores ocupantes de cargo público.
- Estabilidade constitucional exige os elementos do art. 41: cargo de provimento efetivo, concurso público e três anos de efetivo exercício.
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Comentários
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piada kkkk
Quem dera kkkkkkkk
Não existiria pobreza
O artigo 39, § 3º, da CF/88 traz um rol taxativo dos direitos do artigo 7º aplicáveis aos servidores públicos estatutários[4]. Dois incisos famosos do artigo 7º que NÃO se aplicam aos servidores públicos estatutários e são muito cobrados em bancas são:
FGTS (inciso III) — pois o servidor possui estabilidade[2][8].
Participação nos Lucros (inciso XI)
Análise Detalhada das Alternativas:
Alternativa C (GABARITO - NÃO GARANTIDO): O direito à participação nos lucros ou resultados (previsto no art. 7º, XI, da CF/88) destina-se aos trabalhadores regidos pela CLT[1][2]. O artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, ao estender os direitos sociais aos servidores públicos estatutários, não incluiu a participação nos lucros no rol de garantias[3][4].
Alternativa A (GARANTIDO): A estabilidade é adquirida pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho (Art. 41, caput, da CF/88)[5].
Alternativa B (GARANTIDO): O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII) é expressamente estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, da CF/88[4][6].
Alternativa D (GARANTIDO): A licença para tratamento de saúde é um benefício previdenciário e estatutário assegurado aos servidores públicos em seus respectivos regimes e estatutos funcionais[7].
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