A Constituição regula a organização do Estado definindo co...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Assim, a alternativa D é a correta por reproduzir os princípios expressos no texto constitucional.
- Quando aparecer art. 37, caput, confira se a alternativa traz exatamente os cinco princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Em organização político-administrativa, memorize o núcleo do art. 18: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Se a alternativa atribuir aos estados competência sobre direito civil, penal ou processual, elimine-a com base no art. 22, I, porque essa competência é privativa da União.
- Autonomia municipal não autoriza criar leis estaduais nem disciplinar a organização administrativa nacional; o município atua nos assuntos de interesse local e nos tributos de sua competência.
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Comentários
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LIMPE:
Legalidade: fazer apenas o que a lei permite
Impessoalidade: tratar todos de forma neutra, sem favorecer amigos ou perseguir inimigos
Moralidade: agir com ética e honestidade
Publicidade: dar transparência aos atos, deixar tudo aberto ao público
Eficiência: fazer um bom trabalho, rápido e sem desperdiçar dinheiro público
D
O art. 37 da CF/88 consagra expressamente os princípios fundamentais da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conhecidos pelo mnemônico LIMPE, que representam a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
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