Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constitu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". Como a alternativa B aponta hipótese expressamente prevista como exceção à inviolabilidade do domicílio, ela corresponde ao gabarito oficial.
- No art. 5º, desconfie de alternativas com palavras absolutas; vários direitos têm limites ou exceções expressas no próprio texto constitucional.
- Em liberdade de expressão, se a alternativa admitir anonimato, ela contraria diretamente o art. 5º, IV.
- Em domicílio, memorize as exceções constitucionais do art. 5º, XI, especialmente flagrante delito.
- Em reunião, diferencie independência de autorização prévia de ausência de requisitos constitucionais.
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Desastre
Prestar socorro
Flagrante delito
Dia - por determinação judicial — atenção: ordem do juiz só pode ser cumprida durante o dia!
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Acrescentando: "O conceito constitucional de “CASA” POSSUI CARÁTER AMPLO para fins de proteção do art. 5º, XI, da CF, abrangendo: (a) QUALQUER COMPARTIMENTO HABITADO; (b) QUALQUER APOSENTO OCUPADO DE HABITAÇÃO COLETIVA; e (c) QUALQUER COMPARTIMENTO PRIVADO NÃO ABERTO AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE PROFISSÃO OU ATIVIDADE."
STJ, AgRg no HC 683.522/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021.
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