O proprietário Jorge Henrique estudou a Lei nº 12.651/2013 e...
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Comentário sobre o Gabarito:
1. Interpretação do Tema e Legislação: O tema central da questão é a Cota de Reserva Ambiental (CRA) prevista na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), especificamente quanto ao prazo obrigatório para registro da CRA após sua emissão. A legislação aplicável é o Art. 44, § 3º do Código Florestal, que determina o procedimento e o prazo para registro.
2. Fundamentação Legal:
Código Florestal, Art. 44, § 3º:
“O órgão emissor da CRA deverá registrá-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de emissão, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.”
3. Explicação do Tema e Aplicação Prática:
A CRA é um título que representa áreas de Reserva Legal preservadas além do mínimo exigido, podendo ser transferida a terceiros, inclusive para fins de compensação. O registro é medida de transparência e controle. Exemplo prático: imagine que Jorge Henrique recebeu uma CRA, ao transferi-la para outro produtor, a regularização do registro em até 30 dias é obrigatória, sob pena de invalidar a transação.
4. Justificativa da Alternativa Correta – Letra B:
A alternativa B) 30 dias está correta pois corresponde exatamente ao prazo previsto na lei citada, não havendo interpretação diversa na doutrina ou jurisprudência.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) 15 dias: Prazo inferior ao legal, contrariando o art. 44, § 3º.
C) 45 dias: Prazo superior ao permitido.
D) 60 dias: Erro similar ao anterior; a lei exige mais celeridade.
E) 90 dias: Muito além do prazo máximo, sem respaldo legal.
Todas pecam por não seguir literalmente a legislação vigente.
6. Estratégia de Resolução: Atenção para trechos literais da lei, pois concursos cobram o que está explicitamente disposto. Cuidado com pegadinhas envolvendo prazos próximos – sempre confira o artigo específico.
Doutrina: Segundo Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”), “a exigência do registro em até 30 dias visa dar segurança jurídica e transparência ao instrumento da CRA”.
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Art. 47. É obrigatório o registro da CRA pelo órgão emitente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua emissão, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
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