A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Roseira é...

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Q2170338 Regimento Interno
A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Roseira é composta de cargos de provimento por Concurso Público e de Livre Nomeação. São cargos com forma de provimento por Concurso Público, os elencados abaixo, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão aborda a forma de provimento de cargos no âmbito da Câmara Municipal, especialmente a distinção entre cargos de provimento via Concurso Público e cargos de Livre Nomeação. Exige identificar qual dos cargos listados não se enquadra na obrigatoriedade do concurso público.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

A Constituição Federal, em seu art. 37, II, determina: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...". Ressalva-se a exceção dos cargos em comissão, de livre nomeação.

O mesmo artigo, no inciso V, disciplina que cargos em comissão destinam-se apenas a atividades de direção, chefia e assessoramento.

O STF (ARE 1.520.440/MS) já decidiu que, existindo procuradoria instituída, o Procurador-Geral deve ser concursado, mas cargos de chefia como Chefe de Gabinete podem ser livres de concurso.

Justificativa da Alternativa Correta

A) Chefe de Gabinete da Presidência: CORRETA COMO EXCEÇÃO. Trata-se de cargo em comissão, típico de livre nomeação e exoneração, voltado para funções de confiança, chefia e assessoramento. Não é exigido concurso para seu provimento. Essa é a alternativa que não exige concurso público para investidura, conforme exige o enunciado.

Exemplo prático: É comum que cada novo presidente da Câmara nomeie seu Chefe de Gabinete livremente, sem necessidade de processo seletivo.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Oficial Legislativo: Cargo de natureza técnico-administrativa, necessariamente provido por concurso, não se confundindo com funções de direção ou assessoramento. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello reforça essa obrigatoriedade.

C) Procurador Jurídico: Cargo de natureza técnica e essencial ao funcionamento institucional, sempre exige concurso público (STF, ARE 1.520.440/MS), salvo nos casos autorizados em lei para demanda eventual ou inexistência de carreira.

D) Oficial de Comunicação e Plenário: Assim como o anterior, é cargo técnico administrativo, dependente de concurso público.

Dica para a Prova

Atente-se para pegadinhas típicas: muitos alunos confundem cargos de chefia (em comissão) com cargos técnicos. Apenas cargos de chefia, direção ou assessoramento podem ser providos sem concurso! Leia atentamente o perfil da função e sua vinculação normativa.

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Comentários

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Prova de procurador diz que procurador é cargo em comissão. Vai entender...

Gabarito Errado - olha o comentário da mesma questão no próprio Qconcursos:

B) Oficial Legislativo – É cargo técnico-administrativo, efetivo, exige concurso público.

C) Procurador Jurídico – Cargo efetivo de alta complexidade, necessita concurso, inclusive pelas funções típicas de advogado público.

D) Oficial de Comunicação e Plenário – Cargo técnico de apoio, acesso por concurso público.

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