O Regimento Interno da Câmara Municipal de Roseira, aprovad...
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1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda a classificação das sessões da Câmara Municipal de Roseira, conforme o Regimento Interno, art. 99. O conhecimento sobre as espécies de sessões legislativas é essencial para o cargo de Procurador Jurídico, pois integra a rotina dos trabalhos do Legislativo municipal.
2. Legislação aplicável:
Regimento Interno da Câmara Municipal de Roseira:
“Art. 99 – As sessões da Câmara serão: Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Públicas.”
3. Explicação do tema central:
O tema exige conhecimento conceitual das sessões do Legislativo Municipal. Sessões Ordinárias são as regulares, Extraordinárias ocorrem fora da rotina para tratar assuntos urgentes, Solene destina-se a homenagens e solenidades, e Pública caracteriza o acesso das pessoas às reuniões, garantindo transparência.
4. Exemplo prático:
Suponha a realização de uma sessão extraordinária para votar um projeto urgente em pleno recesso, ou uma solene para entregar um título de cidadão honorário, ambas públicas, pois, em regra, o acesso não é restrito.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois reflete exatamente o disposto no art. 99: “Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Públicas”. O requisito literal é pertinente e a resposta não comporta outra interpretação.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B: “Especiais” não está prevista no art. 99. Trata-se de erro comum confundir sessão especial (termo corriqueiro, mas não listado no dispositivo em tela) com solene ou extraordinária.
- C: “Convocadas” não é espécie normativa na previsão regimental; trata-se de mera forma de agendamento.
- D: Apesar de “Secretas” existirem em alguns regimentos, não são assim denominadas no art. 99 do regimento de Roseira, tornando a alternativa incorreta.
7. Estratégia para evitar pegadinhas:
Atenção à redação literal do regimento. Palavras como “especiais”, “convocadas” ou “secretas” são comuns em outros contextos, mas não se aplicam aqui.
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Art. 65. As sessões da Câmara dos Deputados serão:
I - preparatórias, as que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura;
II - deliberativas:
a) ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, de terça a quinta-feira, iniciando-se às quatorze horas;
b) extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias;
III - não deliberativas:
a) de debates, as realizadas de forma idêntica às ordinárias, porém com duração de cinco horas e sem Ordem do Dia, apenas uma vez às segundas e sextas-feiras, iniciando-se às quatorze horas nas segundas-feiras e às nove horas nas sextas-feiras, podendo os Líderes delegar a membros de suas bancadas o tempo relativo às Comunicações de Lideranças;
b) solenes, as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, por prazo não excedente a quatro horas.
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