Instaurado pela Comissão de Ética o processo investigatório ...
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Comentário da questão – Resolução Administrativa nº 75/2009 do TRT da 7ª Região
1. Interpretação do tema jurídico: A questão aborda o prazo para apresentação de defesa prévia e razões finais em processo investigatório ético movido contra servidor, com base na Resolução nº 75/2009 do TRT-7ª Região.
2. Legislação aplicável:
Art. 14: “O servidor será notificado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da notificação, podendo indicar as provas que pretende produzir.”
Art. 16: “Concluída a instrução, será concedido ao servidor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar razões finais de defesa.”
3. Explicação do tema central: Questões envolvendo prazos são frequentes e exigem a leitura atenta dos dispositivos regimentais. Aqui, testa-se a exata redação dos artigos e a ordem procedimental.
4. Exemplo prático: Imagine que um servidor do TRT-7ª Região é notificado de investigação ética; ele terá 15 dias para defesa prévia, podendo formular provas. Após testemunhos e coleta de provas (fase instrutória), ele dispõe de 5 dias para apresentar razões finais.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está de acordo com os Arts. 14 e 16: prazos de 15 dias para defesa prévia (da notificação) e 5 dias para razões finais após a instrução.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Confunde os prazos (5 e 7 dias), que estão em desacordo com os arts. 14 e 16.
- C: Erram o prazo de defesa prévia (7 dias) e alegam fase de “contestação”, conceito não previsto na Resolução
- D: Troca os atos processuais: alegações finais não precedem a defesa prévia, e inverte os prazos.
- E: Também inverte as fases e apresenta prazos (9 e 7 dias) não previstos nos artigos aplicáveis.
7. Pegadinhas: Atenção especial ao uso dos termos “defesa prévia”, “razões finais” e “contestação”. Só a defesa prévia e as razões finais estão previstas de forma clara. Evite confundir prazos e denominações processuais.
Conclusão: Dominar prazos e etapas conforme redação literal da norma é fundamental para garantir a resposta correta em provas, especialmente em concursos para Analista Judiciário.
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Art. 13. Em caso de instauração de processo investigatório, será observado o procedimento constante neste Estatuto e nas demais legislações aplicáveis.
§ 2o O investigado terá o prazo de 15(quinze) dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.
§ 4o Após a fase instrutória, será concedido ao servidor prazo de 5 (cinco) dias para apresentar razões finais de defesa, após o que o processo estará concluso para apresentação do Relatório Final.
# TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.
Resolução 75/2009, art. 13,
§§ 2º e 4º.
Art. 13. Em caso de instauração de processo investigatório,
será observado o procedimento constante neste Estatuto e nas demais legislações
aplicáveis.
§ 2º. O investigado terá o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.
§ 4º. Após a fase instrutória, será concedido ao servidor prazo de 5 (cinco) dias para apresentar razões finais de defesa, após o que o processo estará concluso para apresentação do Relatório Final.
LETRA B
PRAZOS
15 dias para o investigado formular defesa(contestar) + provas ( a partir da notificação)
15 dias = Recurso com efeito suspensivo.
Mínimo 01 vez por ano = Evento educativo sobre ética
05 dias = Razões Finais (APÓS fase instrutória)
30 dias + 30 (prorrogável) = Conclusão da Apuração (após a instauração do processo)
180 dias = Comprovar atividade educativa no lugar da censura.
Complementando..
Comissão: 3 TITULARES E 3 SUPLENTES
Censura: 1 ANO DA APLICAÇÃO DA PENA (2 ANOS SE REINCIDENTE)
O servidor censurado não poderá:
1) Exercer função de confiança/cargo em comissão;
2) Ser indicado para receber condecoração
3) Realizar cursos/seminários/congressos custeados pelo Tribunal
Obs: pode ir para eventos internos do TRT 7.
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