Instaurado pela Comissão de Ética o processo investigatório ...

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Q47551 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Instaurado pela Comissão de Ética o processo investigatório previsto na Resolução nº 75/09 do TRT-7a Região, o investigado terá o prazo de
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Comentário da questão – Resolução Administrativa nº 75/2009 do TRT da 7ª Região

1. Interpretação do tema jurídico: A questão aborda o prazo para apresentação de defesa prévia e razões finais em processo investigatório ético movido contra servidor, com base na Resolução nº 75/2009 do TRT-7ª Região.

2. Legislação aplicável:

Art. 14: “O servidor será notificado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da notificação, podendo indicar as provas que pretende produzir.”
Art. 16: “Concluída a instrução, será concedido ao servidor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar razões finais de defesa.”

3. Explicação do tema central: Questões envolvendo prazos são frequentes e exigem a leitura atenta dos dispositivos regimentais. Aqui, testa-se a exata redação dos artigos e a ordem procedimental.

4. Exemplo prático: Imagine que um servidor do TRT-7ª Região é notificado de investigação ética; ele terá 15 dias para defesa prévia, podendo formular provas. Após testemunhos e coleta de provas (fase instrutória), ele dispõe de 5 dias para apresentar razões finais.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está de acordo com os Arts. 14 e 16: prazos de 15 dias para defesa prévia (da notificação) e 5 dias para razões finais após a instrução.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Confunde os prazos (5 e 7 dias), que estão em desacordo com os arts. 14 e 16.
  • C: Erram o prazo de defesa prévia (7 dias) e alegam fase de “contestação”, conceito não previsto na Resolução
  • D: Troca os atos processuais: alegações finais não precedem a defesa prévia, e inverte os prazos.
  • E: Também inverte as fases e apresenta prazos (9 e 7 dias) não previstos nos artigos aplicáveis.

7. Pegadinhas: Atenção especial ao uso dos termos “defesa prévia”, “razões finais” e “contestação”. Só a defesa prévia e as razões finais estão previstas de forma clara. Evite confundir prazos e denominações processuais.

Conclusão: Dominar prazos e etapas conforme redação literal da norma é fundamental para garantir a resposta correta em provas, especialmente em concursos para Analista Judiciário.

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Art. 13. Em caso de instauração de processo investigatório, será observado o procedimento constante neste Estatuto e nas demais legislações aplicáveis.

§ 2o O investigado terá o prazo de 15(quinze) dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.

§ 4o Após a fase instrutória, será concedido ao servidor prazo de 5 (cinco) dias para apresentar razões finais de defesa, após o que o processo estará concluso para apresentação do Relatório Final. 

TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.

    Resolução 75/2009, art. 13, §§ 2º e


Art. 13. Em caso de instauração de processo investigatório, será observado o procedimento constante neste Estatuto e nas demais legislações aplicáveis.

§ 2º. O investigado terá o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.

§ 4º. Após a fase instrutória, será concedido ao servidor prazo de 5 (cinco) dias para apresentar razões finais de defesa, após o que o processo estará concluso para apresentação do Relatório Final.

LETRA B

 

PRAZOS

 

15 dias para o investigado formular defesa(contestar) + provas ( a partir da notificação)

 

15 dias = Recurso com efeito suspensivo.

 

Mínimo 01 vez por ano = Evento educativo sobre ética
 

05 dias = Razões Finais (APÓS fase instrutória)
 

30 dias + 30 (prorrogável) = Conclusão da Apuração (após a instauração do processo)

 

180 dias = Comprovar atividade educativa no lugar da censura.

 

Complementando..


Comissão: 3 TITULARES E 3 SUPLENTES

Censura: 1 ANO DA APLICAÇÃO DA PENA (2 ANOS SE REINCIDENTE)

 

O servidor censurado não poderá:

1) Exercer função de confiança/cargo em comissão;

2) Ser indicado para receber condecoração

3) Realizar cursos/seminários/congressos custeados pelo Tribunal

Obs: pode ir para eventos internos do TRT 7.

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