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Q15539 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Nos termos da Resolução n o 75/09 do TRT?7 a Região, a conclusão dos trabalhos nos procedimentos apuratórios de infração ética, se dará no prazo
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

O tema central da questão é o prazo previsto para a conclusão dos procedimentos apuratórios de infração ética no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), conforme a Resolução nº 75/2009. Para responder, é fundamental o conhecimento do Art. 15 desta Resolução:

“Art. 15. A Comissão de Ética terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de instauração do procedimento apuratório, para a conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual período.”

Explicação do Tema

Questões sobre prazos processuais costumam aparecer em provas de técnico judiciário, exigindo exatidão quanto ao termo inicial, duração e possibilidade de prorrogação. O candidato precisa identificar quando o prazo começa e sua eventual extensão.

Exemplo Prático

Se uma denúncia de infração ética for recebida em 1º de abril e o procedimento for instaurado na mesma data, a Comissão terá até 1º de maio para concluir o processo. Persistindo necessidade, pode-se prorrogar apenas uma vez, por mais 30 dias.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C está correta porque condiz exatamente com o que dispõe o Art. 15 da Resolução nº 75/2009 do TRT-7: prazo máximo de 30 dias, a partir da instauração, admitida prorrogação por igual período.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Erra ao estabelecer como termo inicial a intimação do investigado e ao vedar prorrogação, contrariando a norma.
  • B: Equivoca-se ao fixar o prazo como mínimo, além de permitir prorrogação por 20 dias, divergindo do texto legal.
  • D: Inventa prazo de 45 dias e faz referência à “formação da culpa”, termo inadequado no procedimento ético-administrativo, além de vedar prorrogação.
  • E: Fala em mínimo de 45 dias e na “portaria inaugural”, diferente do previsto (instauração do procedimento).

Dicas para Prova: Evite Pegadinhas!

Atente-se a expressões como “mínimo/máximo”, “intimação/instauração” e à possibilidade de prorrogação. A resposta correta exige a leitura cuidadosa da lei!

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RESOLUÇÃO Nº 75/2009 - Capitulo III - Seção IIArt. 15. A conclusão dos trabalhos de apuração se dará no prazo máximo de 30(trinta) dias após a instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.§ 1º O relatório final de apuração da Comissão de Ética será sempre conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do investigado e, se for o caso, indicará o dispositivo legal ou regulamentartransgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo encaminhado ao Presidente do Tribunal.§ 2º O Presidente deste Tribunal aplicará a penalidade de CENSURA ao servidor infrator ou determinará o arquivamento do processo.§ 3º Considerada a natureza da infração ética cometida, o Presidente deste Tribunal poderá converter a pena de CENSURA na Participação em Atividade Educativa Relacionada à Ética Profissional,com suspensão dos efeitos daquela, por sugestão da Comissão.§ 4º A Atividade Educativa de que trata o parágrafo anterior deverá ser comprovada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de nulidade da conversão e restabelecimento de todos os seus efeitos.§ 5º Da decisão do Presidente do Tribunal caberá Recurso para o Pleno, com efeito suspensivo,no prazo de 15(quinze) dias contados da notificação do infrator.

TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.

    Resolução 75/2009, art. 15.


Art. 15. A conclusão dos trabalhos de apuração se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.

LETRA C

 

PRAZOS

 

15 dias para o investigado formular defesa(contestar) + provas ( a partir da notificação)

 

15 dias = Recurso com efeito suspensivo.

 

Mínimo 01 vez por ano = Evento educativo sobre ética
 

05 dias = Razões Finais (APÓS fase instrutória)
 

30 dias + 30 (prorrogável) = Conclusão da Apuração (após a instauração do processo)

 

180 dias = Comprovar atividade educativa no lugar da censura.

 

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