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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O tema central da questão é o prazo previsto para a conclusão dos procedimentos apuratórios de infração ética no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), conforme a Resolução nº 75/2009. Para responder, é fundamental o conhecimento do Art. 15 desta Resolução:
“Art. 15. A Comissão de Ética terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de instauração do procedimento apuratório, para a conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual período.”
Explicação do Tema
Questões sobre prazos processuais costumam aparecer em provas de técnico judiciário, exigindo exatidão quanto ao termo inicial, duração e possibilidade de prorrogação. O candidato precisa identificar quando o prazo começa e sua eventual extensão.
Exemplo Prático
Se uma denúncia de infração ética for recebida em 1º de abril e o procedimento for instaurado na mesma data, a Comissão terá até 1º de maio para concluir o processo. Persistindo necessidade, pode-se prorrogar apenas uma vez, por mais 30 dias.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C está correta porque condiz exatamente com o que dispõe o Art. 15 da Resolução nº 75/2009 do TRT-7: prazo máximo de 30 dias, a partir da instauração, admitida prorrogação por igual período.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Erra ao estabelecer como termo inicial a intimação do investigado e ao vedar prorrogação, contrariando a norma.
- B: Equivoca-se ao fixar o prazo como mínimo, além de permitir prorrogação por 20 dias, divergindo do texto legal.
- D: Inventa prazo de 45 dias e faz referência à “formação da culpa”, termo inadequado no procedimento ético-administrativo, além de vedar prorrogação.
- E: Fala em mínimo de 45 dias e na “portaria inaugural”, diferente do previsto (instauração do procedimento).
Dicas para Prova: Evite Pegadinhas!
Atente-se a expressões como “mínimo/máximo”, “intimação/instauração” e à possibilidade de prorrogação. A resposta correta exige a leitura cuidadosa da lei!
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# TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.
Resolução 75/2009, art. 15.
Art. 15. A conclusão dos trabalhos de apuração se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
LETRA C
PRAZOS
15 dias para o investigado formular defesa(contestar) + provas ( a partir da notificação)
15 dias = Recurso com efeito suspensivo.
Mínimo 01 vez por ano = Evento educativo sobre ética
05 dias = Razões Finais (APÓS fase instrutória)
30 dias + 30 (prorrogável) = Conclusão da Apuração (após a instauração do processo)
180 dias = Comprovar atividade educativa no lugar da censura.
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