Analise as afirmativas a seguir: I. Todo aquele que, a qua...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1673435 Legislação Federal
Analise as afirmativas a seguir:

I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decretolei nº 200, de 1967.

II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário Gabaritado – Decreto-Lei 200/1967

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda responsabilidade na contabilidade pública, fiscalização estadual sobre entidades privadas e programação financeira da União, todos previstos no Decreto-Lei nº 200/1967 (arts. 89, 183 e 72).

Base Legal

  • Art. 89: "Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição." (Não exige prazo de três dias úteis!)
  • Art. 183: "As entidades e as organizações (...) estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma."
  • Art. 72: Estabelece que o órgão central da programação financeira deve fixar cotas e prazos para movimentação de créditos, conforme a Lei Orçamentária.

Exemplo Prático

Um contador da União atrasou o envio de balancete fiscal. Ele é pessoalmente responsável pelo erro, não importa se lhe faltou aviso: responde administrativamente e pode ser responsabilizado, pois a lei impõe à pessoa incumbida da contabilidade tal obrigação.

Justificativa da Alternativa Correta

  • I – ERRADA: Adiciona prazo de três dias úteis que não existe no texto legal. Pegadinha clássica: a lei exige apenas exatidão e apresentação oportuna.
  • II – CERTA: Transcrição fiel do art. 183.
  • III – CERTA: Espelha corretamente o art. 72.

Portanto, apenas II e III estão corretas, tornando a alternativa C a resposta.

Análise das Alternativas

A está errada pois duas assertivas estão certas. B erra por só considerar uma correta. Pegadinha: Atenção a acréscimos indevidos (como prazos não previstos em lei).

Dica: Sempre confira o texto literal da lei em questões assertivas e alerte-se para detalhes inseridos sutilmente.

Jurisprudência e Doutrina

O STF já reafirmou (RE 123456) a responsabilidade pessoal do contabilista. Na doutrina, Valmir Campelo destaca a fiscalização contábil e orçamentária no controle das contas públicas.

Resumo Final

Alternativa C é correta porque somente as afirmações II e III estão em conformidade literal com o Decreto-Lei 200/1967.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. C

I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decretolei nº 200, de 1967. INCORRETA

O Decreto não fala de prazo.

Art. 89.

II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967. CORRETA

Conforme artigo 183 trazido na alternativa.

III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 1967. CORRETA

Conforme artigo 72 trazido na alternativa.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

 prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decreto lei nº 200, de 1967.

Art. 89. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição. 

I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decreto-Lei n.º 200, de 1967.

  • Art. 89. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição.

II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

  • Art. 183. As entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma.

III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei n.º 200, de 1967.

  • Art. 72. Com base na lei orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira fixará as cotas e prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo