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A respeito das noções de direito constitucional, julgue o item a seguir.
Em processo fiscalizatório, é admissível que o fiscal divulgue publicamente, em rede social, o nome da clínica autuada, para que se alerte a população.
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Errado.
A divulgação pública, por fiscal, do nome da clínica autuada em rede social viola princípios constitucionais e administrativos, especialmente o direito à intimidade, à honra e à imagem, além do dever de sigilo funcional e da finalidade da atuação administrativa.
A administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37 da Constituição). A exposição pública de investigados ou autuados sem previsão legal específica pode configurar abuso e violação de direitos fundamentais, sobretudo antes do devido processo legal e da conclusão definitiva do procedimento administrativo.
Assim, o fiscal não pode, por iniciativa própria, divulgar em rede social o nome da clínica apenas para “alertar a população”.
A autuação é apenas o início do processo e a clínica tem o direito de se defender. Divulgar o nome dela antes do fim do caso aplica uma "pena pública" ilegal, violando o Artigo 5º da CF/88:
-Falta de Contraditório e Ampla Defesa (Inciso LV): Pune antes de permitir a defesa.
-Presunção de Inocência (Inciso LVII): Trata como culpada antes da decisão final.
-Devido Processo Legal (Inciso LIV): Ignora o rito da lei.
-Violação da Imagem e Reputação (Inciso X): Destrói a imagem da empresa sem condenação.
O item está Errado.
O fiscal não pode usar redes sociais pessoais ou oficiais para expor o nome do autuado.
A administração pública deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade (artigo \(37\) da Constituição Federal).
Além disso, a exposição pública viola os direitos fundamentais à intimidade, à honra e à imagem da clínica.
Os atos administrativos possuem caráter de interesse público, mas essa publicidade deve seguir os canais oficiais previstos em lei.
A divulgação em rede social sem amparo legal configura abuso de poder e violação do dever de sigilo funcional.
Errado
A conduta viola o princípio da impessoalidade e o princípio da publicidade, que exige finalidade educativa ou informativa e não punitiva ou vexatória. A divulgação deve ser oficial e impessoal, sem expor a clínica ao escárnio público, pois a fiscalização deve preservar o devido processo legal.
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