Analise as afirmativas a seguir: I. Adotar estratégias de ...
I. Adotar estratégias de articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas, as corporações policiais e os organismos internacionais, a fim de implantar parcerias para a execução de políticas de segurança pública e defesa social, é uma das diretrizes para a elaboração e a execução de planos de segurança prevista no artigo 24 da Lei nº 13.675, de 2018.
II. Ampliar as alternativas de inserção econômica e social dos egressos do sistema prisional, dificultando a realização de programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional é uma das diretrizes para a elaboração e a execução de planos de segurança prevista no artigo 24 da Lei nº 13.675, de 2018.
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Gabarito: B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Interpretação do tema: A questão versa sobre as diretrizes para a elaboração e a execução dos planos de segurança pública previstas no art. 24 da Lei nº 13.675/2018 (“Lei do Susp”). O foco recai sobre os incisos I e VI do referido artigo.
Fundamentação legal:
Lei nº 13.675/2018, Art. 24: “Os agentes públicos deverão observar as seguintes diretrizes na elaboração e na execução dos planos:
I - adotar estratégias de articulação entre órgãos públicos, entidades privadas, corporações policiais e organismos internacionais, a fim de implantar parcerias para a execução de políticas de segurança pública e defesa social;
VI - ampliar as alternativas de inserção econômica e social dos egressos do sistema prisional, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional.”
Explicação do tema central: A Lei exige estratégias colaborativas no enfrentamento dos problemas de segurança pública e destaca a necessidade de ressocialização dos egressos do sistema prisional, com foco especial em escolarização e qualificação profissional.
Exemplo prático: Imagine um município que institui parcerias entre sua guarda municipal, empresas de segurança privada e organismos internacionais para monitoramento urbano. Paralelamente, oferece cursos profissionalizantes para egressos do sistema prisional, facilitando sua reinserção social.
Justificativa da alternativa correta: Afirmativa I transcreve corretamente o teor do inciso I do art. 24, promovendo articulação e parcerias. Já a II erra ao trazer o termo “dificultando” – em desacordo com a lei, pois o texto legal determina justamente promover tais programas, facilitando, e não restringindo, a sua execução.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: ambas não são verdadeiras, pois a segunda distorce o objetivo do legislador.
- Alternativa C: inverte-se o correto; a primeira está certa, e a segunda errada.
- Alternativa D: errada, pois a primeira está em plena consonância com a lei.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “dificultando”, que invertem o sentido legal. Sempre busque na lei literalidade e intenção do legislador.
Doutrina: José Roberto Angelo Barros Soares destaca que a lei reforça a cooperação interinstitucional e a obrigação estatal de investir na reinserção dos egressos por meio de educação e qualificação profissional.
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Art. 24
VI - ampliar as alternativas de inserção econômica e social dos egressos do sistema prisional, PROMOVENDO programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional;
(B)
Diretrizes do SUSP
Art. 24. Os agentes públicos deverão observar as seguintes diretrizes na elaboração e na execução dos planos
I - adotar estratégias de articulação entre órgãos públicos, entidades privadas, corporações policiais e organismos internacionais, a fim de implantar parcerias para a execução de políticas de segurança pública e defesa social
II- ampliar as alternativas de inserção econômica e social dos egressos do sistema prisional, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional;
Ampliar as alternativas de inserção econômica e social dos egressos do sistema prisional, dificultando a realização de programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional é uma das diretrizes para a elaboração e a execução de planos de segurança prevista no artigo 24 da Lei nº 13.675, de 2018.
Estudando essa lei hj na força do ódio, só pq ela faz parte do bloco 3 do depen,senão eu chutava o balde.
geralmente esses planos são coisas boas, viu algo negando restringindo ? nishimura neles
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