Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...
Um Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ficou incumbido de estabelecer a lista de Magistrados conforme o critério da antiguidade. Dessa forma, o primeiro critério de classificação é
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender como o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determina o critério de classificação por antiguidade para magistrados. Este tema é abordado dentro do contexto das normas internas do Tribunal, que regulam aspectos administrativos, incluindo critérios de antiguidade.
O critério de antiguidade é frequentemente utilizado para determinar a lista de magistrados, e compreender seu funcionamento é essencial para Técnicos de Administração que atuam no TRT.
Legislação Aplicável: A legislação que rege a questão de antiguidade geralmente está contida nos regimentos internos dos tribunais, que são documentos normativos que estabelecem regras específicas para o funcionamento da instituição.
Exemplo Prático: Imagine que dois magistrados foram nomeados no mesmo concurso. O critério para definir quem tem mais antiguidade seria a data da posse. Se o Magistrado A tomou posse antes do Magistrado B, o Magistrado A será considerado mais antigo.
Justificação da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a data da posse, pois, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, este é o primeiro critério para estabelecer a lista de magistrados por antiguidade. A data da posse é um marco objetivo e facilmente comprovável, que evita ambiguidades na classificação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - o tempo de serviço público: Essa alternativa está incorreta porque o tempo de serviço público, em geral, não é o critério inicial para determinar a antiguidade de magistrados no tribunal.
- B - a classificação no concurso: Apesar de importante, a classificação no concurso não é usada para a antiguidade após a posse.
- C - o tempo de serviço na Magistratura do Trabalho na 3ª Região: Embora relevante, este critério é secundário, caso a data da posse não seja suficiente para determinar a antiguidade.
- D - a data da publicação do ato de nomeação ou de promoção: Este critério pode ser relevante em outras circunstâncias, mas não é o primeiro critério de desempate segundo o regimento.
Pegadinhas e Dicas: Uma possível pegadinha é confundir a data de nomeação com a data de posse. A nomeação é apenas um passo no processo, enquanto a posse é o ato que efetivamente inicia o mandato do magistrado.
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Art. 9º Determinar-se-á a antiguidade dos Magistrados, sucessivamente:
I - pela posse;
II - pela data da publicação do ato de nomeação ou de promoção;
III - pelo tempo de serviço na magistratura do trabalho na 3ª Região;
IV - pela classificação no concurso;
V - pelo tempo de serviço público;
VI - pela data de abertura da vaga; e
VII - pela idade.
e)
a data da posse.
e)a data da posse.
Art. 9º Determinar-se-á a antiguidade dos Magistrados, sucessivamente:
I - pela posse;
Da Antiguidade
Art. 72. A antiguidade dos magistrados será determinada sucessivamente:
I - pela posse;
II - pela data da publicação do ato de nomeação ou de promoção;
III - pelo tempo de serviço na magistratura do trabalho na 3ª Região;
IV - pela classificação no concurso;
V - pelo tempo de serviço público;
VI - pela data de abertura da vaga; e
VII - pela idade.
Parágrafo único. O exercício prevalecerá sobre a posse, desde que não
seja com ela concomitante.
TRT 22:
Art. 9º Para os efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores do Trabalho do TRT da 22ª Região conta-se a partir do efetivo exercício no cargo, prevalecendo, em caso de empate, os seguintes critérios, pela ordem:
1. Nomeação.
2. Posse.
3. Idade.
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