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Comentário da questão – Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)

1. Interpretação e legislação aplicável
O tema da questão é proteção legal de áreas rurais, com foco especial em Reserva Legal, conceito, manutenção e obrigações do proprietário. O fundamento está principalmente nos artigos 3º, III e 17 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), norma essencial para concursos jurídicos na área ambiental.

2. Fundamento legal
Art. 17. “A vegetação da Reserva Legal deve ser mantida pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.”

3. Tema central e exemplo prático
A questão exige saber quem deve preservar a vegetação nativa na Reserva Legal. Exemplo prático: caso um banco possua uma fazenda por meio de execução judicial, ele também é obrigado a conservar a área de Reserva Legal.

4. Alternativa correta: C
A alternativa C está perfeitamente compatível com o art. 17 da Lei 12.651/12. A responsabilidade é objetiva, e se estende a qualquer titularidade do imóvel, garantindo sustentabilidade e preservação ambiental.

5. Comentários sobre as alternativas incorretas

A) Incorreta. Pousio é a interrupção temporária de atividades agrícolas para recuperação do solo, não tem relação com “afloramento de lençol freático”.
B) Parcialmente correta, porém incompleta. O índice de 70% se aplica à floresta na Amazônia Legal, mas há regramentos distintos para outros biomas e exceções (art. 12), o que pode induzir erro.
D) Errada. Manejo sustentável não é substituição de cobertura vegetal, mas utilização sustentável sem prejuízo à integridade ecológica.
E) Errada. Esta definição é de manejo sustentável (art. 3º, VIII), e não de “uso alternativo do solo”. Cuidado com a inversão de conceitos, típica pegadinha!

6. Doutrina e jurisprudência
Segundo Paulo Affonso Leme Machado, a proteção da Reserva Legal visa garantir funções ambientais para as presentes e futuras gerações. O STJ reforça a função ecológica obrigatória da Reserva Legal (RSTJ, Brasília, a. 11, n. 115, p. 213-238, mar. 1999).

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Comentários

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Gabarito: letra C.

a) é considerado pousio o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.=>Art. 3°.XXIV - pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;

b) imóveis rurais que sejam localizados na área da Amazônia Legal deverão manter 70% da vegetação nativa preservada, se situados em área de floresta.=>Art. 12. I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

c) a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.=>Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

d) manejo sustentável é a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.=>Art. 3°. VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

e) uso alternativo do solo é a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.=>Art. 3°. VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

gabarito C.

Lei 12.651

Art. 3°

III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

Gabarito: Letra C

A alternativa correta está de acordo com o art. 17 do Código Florestal, que estabelece que a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Alternativa A: Incorreta. O conceito de pousio (Art. 3°, XXIV) refere-se à interrupção temporária de atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais para recuperação do solo, e não ao afloramento natural do lençol freático.

Alternativa B: Incorreta. De acordo com o Art. 12, I, a, imóveis na Amazônia Legal, situados em área de floresta, devem manter 80% de vegetação nativa preservada, e não 70%.

Alternativa C: Correta. Conforme Art. 17, a Reserva Legal deve ser mantida com vegetação nativa pelo responsável pelo imóvel rural, independentemente de ser pessoa física, jurídica, pública ou privada.

Alternativa D: Incorreta. O manejo sustentável (Art. 3°, VII) não se trata da substituição da vegetação nativa, mas sim da administração da vegetação natural para fins econômicos, sociais e ambientais, garantindo a sustentabilidade do ecossistema.

Alternativa E: Incorreta. O uso alternativo do solo (Art. 3°, VI) corresponde à substituição da vegetação nativa por outras coberturas do solo, como agropecuária e atividades industriais, e não à administração da vegetação natural para obtenção de benefícios ambientais.

80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

a) é o conceito de "olho d'água"

b) 80 %

c) correto, art. 17 do CoFlo

d) é o conceito de uso alternativo do solo

e) é o conceito de manejo sustentável

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