Acerca das disposições em relação à saúde, no âmbito da Lei ...
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Interpretação e legislação: A questão trata das disposições sobre saúde pública no âmbito da Lei Orgânica do Distrito Federal, essencial para o cargo de Assistente Social. A legislação aplicável está nos Arts. 216, §1º e §2º da Lei Orgânica do DF, que tratam do ressarcimento ao DF por empresas de saúde privada.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D reflete exatamente o texto da Lei Orgânica do DF:
“As empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, administradoras de planos de saúde e congêneres ressarcirão o Distrito Federal das despesas de atendimento dos segurados respectivos em unidades de saúde pertencentes ao poder público do Distrito Federal. O pagamento de que trata o parágrafo anterior é de responsabilidade das empresas a que estejam associadas as pessoas atendidas em unidades de saúde do Distrito Federal.”
Esse dispositivo protege o erário público e fortalece o SUS, exigindo ressarcimento das empresas privadas quando seus beneficiários usam a rede pública.
Exemplo prático: Imagine um usuário de plano de saúde que, em uma emergência, é atendido em hospital público do DF. A operadora do plano deve ressarcir o governo pelo custo desse atendimento.
Jurisprudência: O STF (RE 666094 - Tema 1.033) afirma a obrigatoriedade do ressarcimento ao SUS nos termos utilizados pelo poder público.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que a participação privada no SUS é complementar e condicionada ao ressarcimento se utilizar estrutura pública de forma remunerada.
Análise das alternativas incorretas:
A: Erra ao sugerir que a execução das ações de saúde é concorrente de forma ampla. A iniciativa privada só atua de forma complementar e contratada.
B: A rede distrital integra o SUS nacional, mas a organização e comando são dos entes federativos, não há uma hierarquia única nacional.
C: O texto está parcialmente correto, mas as vedações não são absolutas, havendo exceções legais, especialmente em casos de convênios ou serviços públicos não exclusivos.
E: Afirma ser vedada a internação psiquiátrica compulsória, o que não é correto. Esta é permitida por decisão judicial ou médica, desde que justificada, respeitando direitos humanos.
Estratégia de prova: Fique atento a trechos literais de leis especiais. Destaque sempre termos como “ressarcirão”, “responsabilidade” e “empresas associadas”. Palavras como “vedada” e “concorrente” podem trazer pegadinhas ao induzir generalizações erradas.
Resumo: A alternativa D está estritamente conforme a Lei Orgânica do DF e a jurisprudência do STF. Dominar literalidade da lei é essencial para evitar erros em provas objetivas deste tipo.
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Art. 216. O Sistema Único de Saúde do Distrito Federal será financiado com recursos do orçamento do Distrito Federal e da União, alérm de outras fontes, na forma da lei..
§ 1º As empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, administradoras de planos de saúde e congêneres ressarcirão o Distrito Federal das despesas de atendimentos dos segurados respectivos em unidades de saúde pertencentes ao poder público do Distrito Federal.
§ 2º O pagamento de que trata o parágrafo anterior é de responsabilidade das empresas a que estejam associadas as pessoas atendidas em unidades de saúde do Distrito Federal.
letra A - FALSO - § 2º As ações e serviços de saúde são de relevância pública e cabe ao Poder Público sua normatização,
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de
serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado,
nos termos da lei.
letra B - FALSO - Art. 205. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o
Sistema Único de Saúde SUS, no âmbito do Distrito Federal, organizado nos termos da lei federal, obedecidas as seguintes diretrizes:
letra C - FALSO § 3º É vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e
prazos privilegiados a instituições privadas com fins lucrativos.“ Não tem essa parte "bem como serviços de saúde...'
Letra - E- É dever do Poder Público promover e restaurar a saúde psíquica do indivíduo, com base no rigoroso respeito aos direitos humanos e à cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e extrahospitalares,(CERTO) sendo vedada (é permitido como ulttimo recurso) a internação psiquiátrica compulsória no âmbito do DF. (ERRADO)
LETRA E : art. 211 e art. 211 §2º
A) ERRADO - Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
§ 2º As ações e serviços de saúde são de relevância pública e cabe ao Poder Público sua normatização, regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos da lei.
B) ERRADO - Art. 205. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal
C) ERRADO - Art. 206. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 3o É vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados a instituições privadas com fins lucrativos.
D) CORRETO - Art. 216. O Sistema Único de Saúde do Distrito Federal será financiado com recursos do orçamento do Distrito Federal e da União, além de outras fontes, na forma da lei.
§ 1o As empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, administradoras de planos de saúde e congêneres ressarcirão o Distrito Federal das despesas de atendimento dos segurados respectivos em unidades de saúde pertencentes ao poder público do Distrito Federal.
E) ERRADO - Art. 211. É dever do Poder Público promover e restaurar a saúde psíquica do indivíduo, baseado no rigoroso respeito aos direitos humanos e à cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e extra-hospitalares.
§ 2o A internação psiquiátrica compulsória, realizada pela equipe de saúde mental das emergências psiquiátricas como último recurso, deverá ser comunicada aos familiares e à Defensoria Pública.
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