No que se refere a atos administrativos e à Lei Complementar...

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Q589230 Legislação Estadual
No que se refere a atos administrativos e à Lei Complementar n.º 840/2011, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Tema: A questão aborda atos administrativos e dispositivos da Lei Complementar nº 840/2011 do Distrito Federal, especialmente quanto à criação de cargos em comissão e princípios constitucionais da administração pública.

Legislação Aplicável: Destacam-se:

  • Constituição Federal, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira [...] destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
  • Lei Complementar nº 840/2011, art. 9º: “Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração.”

Explicação do Tema Central: A questão exige que o candidato compreenda quais atividades podem ser desempenhadas por cargos em comissão, proibindo sua utilização para tarefas técnicas ou operacionais, como a de jardineiro.

Exemplo Prático: Se o Poder Executivo do DF tentasse criar cargo de jardineiro em comissão, estaria contrariando o texto constitucional e a lei distrital, já que jardineiro não exerce direção, chefia ou assessoramento.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está absolutamente correta. Cargos em comissão não podem ser criados para funções operacionais (como jardineiro), pois devem ser limitados à direção, chefia ou assessoramento (CF, art. 37, V; LC 840/2011, art. 9º). O STF reafirma essa limitação jurisprudencialmente (ADI 1.053/DF).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A: Errada. Novas interpretações não retroagem automaticamente para prejudicar atos anteriores, respeitando a segurança jurídica e a irretroatividade da lei.
  • B: Errada. A motivação pode estar em outro documento referenciado no ato administrativo; não precisa estar, obrigatoriamente, em “considerandos”.
  • C: Errada. O prazo de posse na LC 840/2011 pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante requerimento (art. 27).
  • D: Errada. Quem é aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento do STF.

Pegadinha: A banca explora o desconhecimento sobre a restrição constitucional dos cargos em comissão.

Referências Doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que cargos em comissão são exclusivos para direção, chefia e assessoramento.

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Comentários

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Letra (e)

 

a) (Na minha opinião) A nova interpretação não retroage, pelo contrário, só vale para os casos futuros.

 

b) Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

 

c) LC 840, Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

§ 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

§ 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

I � licença médica ou odontológica;

II � licença-maternidade;

III � licença-paternidade;

IV � licença para o serviço militar.

 

d) O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. Porém há suas exceções -> http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/candidato-aprovado-fora-do-numero-de.html

 

e) Certo. Sem comentários.

Estou contigo Tiago Costa, a nova interpretação não retroage, sendo válido apenas para atos futuros. Enfim, vivendo e aprendendo com essas bancas malucas. 

Corrigindo as explicações do Tiago Costa. A questão refere-se a Lei 840/11, por isso a letra C está errada de acordo com o art. 17 paragrafos 1 e 2 : A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de NOMEAÇÃO ......PODE ser prorrogado o prazo em caso de licença médica, licença-maternidade, licença paternidade ou licença para serviço militar.

Cargo em comissão somente de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

 

 

A) Nao retroage, pois os atos quando editados tinham presunção de legalidade. assim mesmo alterando o entendimento, aqueles eram considerados veridicos e legitimos

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