A Resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Ensino Superior (CNE/CES) nº 2, de 18 de junho de 2007
dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação,
bacharelados, na modalidade presencial. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados,
na modalidade presencial, não deverão exceder a: