Uma Prefeitura Municipal teve suas contas do exercício de 20...
• Todas as despesas foram devidamente comprovadas e enquadradas nos princípios da legalidade e economicidade.
• Foram detectadas falhas formais na documentação de algumas contratações, mas sem prejuízo ao erário.
• Não houve omissão no dever de prestar contas, e todas as irregularidades pontuais foram prontamente corrigidas.
Com base no processo de julgamento de contas públicas, o Tribunal de Contas classificará as contas da Prefeitura como:
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Tema central: O tema central da questão refere-se ao Sistema de Controle Externo e julgamento das contas públicas, mais especificamente à classificação das contas pelo Tribunal de Contas quando há falhas formais sem prejuízo ao erário.
Legislação aplicável: O fundamento essencial está no Art. 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/1993:
“Art. 33. O Tribunal de Contas do Estado decidirá sobre as contas, em conformidade com os seguintes critérios: [...] II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.”
Jurisprudência: O TCESP (TC-001047/989/16) e o TCE-AM (Proc. 11875/2021) consolidam o entendimento de que falhas formais não determinam contas irregulares se não há dano ao erário, aplicando o chamado “formalismo moderado”.
Doutrina: Segundo Francisco Eduardo Carrilho Chaves, as contas são regulares com ressalva quando há apenas defeitos formais que não prejudiquem o interesse público ou causem dano ao erário (“Contas Públicas: Teoria e Prática”).
Exemplo prático: Imagine uma prefeitura que, em uma licitação, esquece de anexar um documento dispensável à economicidade, mas comprova a legalidade dos gastos e não há desvio de recursos. O tribunal poderia julgar as contas regulares com ressalva devido à imperfeição documental, sem prejuízo financeiro.
Justificativa da alternativa correta (E): E) regulares com ressalva, pois houve falhas formais sem prejuízo ao erário. É a exata previsão legal: as contas são regulares com ressalva quando há apenas falhas formais, ausente dano ao erário. Não se exige perfeição absoluta, mas sim ausência de prejuízo financeiro.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não houve omissão no dever de prestar contas – o enunciado afirma justamente o contrário.
B) Equivocada. A correção tempestiva das falhas e ausência de prejuízo tornam a irregularidade superada.
C) Errada. Falhas formais sem dano não ensejam julgamento por irregularidade da conta.
D) Não está correta. Apesar da ausência de dano, as falhas formais demandam ressalva, não julgamento plenamente regular.
Pegadinhas: Fique atento à diferença entre falha formal e irregularidade material. Só esta, com dano ao erário, gera conta irregular.
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A alternativa correta é a E.
Vamos analisar o processo de julgamento de contas e as informações fornecidas:
- Contas Regulares: Quando expressam, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
- Contas Regulares com Ressalva: Quando, embora expressando exatidão dos demonstrativos contábeis, legalidade e legitimidade dos atos de gestão, evidenciam impropriedades ou falhas de natureza formal das quais não tenha resultado dano ao erário. Nesses casos, o Tribunal dá quitação ao responsável, mas determina a adoção de medidas corretivas para evitar a repetição das falhas.
- Contas Irregulares: Quando comprovada ilegalidade, ilegitimidade ou antieconomicidade de despesa, ou dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou omissão no dever de prestar contas, entre outros.
Analisando os pontos do relatório técnico do TCE:
- "Todas as despesas foram devidamente comprovadas e enquadradas nos princípios da legalidade e economicidade." Isso indica que não houve ilegalidade ou prejuízo financeiro substancial.
- "Foram detectadas falhas formais na documentação de algumas contratações, mas sem prejuízo ao erário." Este é o ponto chave. Falhas formais que não causam dano ao erário geralmente resultam em ressalvas.
- "Não houve omissão no dever de prestar contas, e todas as irregularidades pontuais foram prontamente corrigidas." A não omissão na prestação de contas é um ponto positivo, e a correção das falhas pontuais demonstra boa-fé da gestão.
Com base nisso:
- A. regulares com ressalva, porque houve omissão no dever de prestar contas. Incorreta. O texto diz expressamente que "Não houve omissão no dever de prestar contas".
- B. irregulares, porque a correção das falhas não elimina a irregularidade inicial. Incorreta. Embora a correção possa não eliminar a irregularidade, se as falhas são apenas formais e sem prejuízo ao erário, a classificação não é de contas irregulares, mas sim com ressalva.
- C. irregulares, em razão das falhas formais detectadas. Incorreta. Falhas formais sem prejuízo ao erário não tornam as contas irregulares, mas sim regulares com ressalva. A irregularidade geralmente está ligada a dano ao erário, desvio de finalidade, ilegalidade substancial, etc.
- D. regulares, porque as despesas foram legais e econômicas, apesar das falhas formais. Incorreta. A existência de falhas formais, mesmo sem prejuízo ao erário, impede que as contas sejam classificadas como "regulares" puramente. Elas exigem uma ressalva.
- E. regulares com ressalva, pois houve falhas formais sem prejuízo ao erário. Correta. Esta opção se alinha perfeitamente com a descrição do cenário. As falhas formais, sem dano ao erário, levam à classificação de "contas regulares com ressalva".
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