Considerando os crimes em licitações e contratos administrat...

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Q3127056 Direito Penal
Considerando os crimes em licitações e contratos administrativos, previstos no Código Penal (CP), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 337-E: "Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:". Essa previsão legal é a que ampara o gabarito A.

Tema central: Crimes em licitações e contratos administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 337-E do CP descreve uma conduta funcional ligada à contratação direta ilegal. Pela estrutura do tipo, os verbos "admitir, possibilitar ou dar causa" indicam uma atuação inserida na esfera administrativa da contratação, inferindo-se, tecnicamente, que se trata de crime próprio de agente público com atribuição sobre a contratação.
B
Errada
Está errada porque o Código Penal, art. 337-F, dispõe: "Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:". A literalidade do tipo exige a frustração ou fraude ao caráter competitivo e o dolo específico de obter vantagem, não o efetivo prejuízo econômico à Administração.
C
Errada
Está errada porque nega requisito expresso do tipo. O Código Penal, art. 337-G, prevê: "Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:". Logo, a posterior invalidação judicial não é dispensável; ela integra a descrição típica.
D
Errada
Está errada porque afirma exigência que a lei não faz. O Código Penal, art. 337-K, dispõe: "Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:". Ainda que a parte sobre crime comum possa ser defensável em abstrato, a assertiva permanece incorreta porque o tipo não exige necessariamente violência ou grave ameaça; também se configura por fraude ou oferecimento de vantagem.
E
Errada
Está errada porque a alternativa contraria a elementar típica literal. O Código Penal, art. 337-L, prevê: "Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:". Essa expressão é incompatível com a afirmação de que se trata de crime de perigo que não exige prejuízo efetivo. Sem extrapolação além da base, não se pode afastar essa elementar.
Pegadinha da questão
A banca misturou tipos próximos para induzir erro por leitura incompleta da lei: no art. 337-F, inseriu exigência de prejuízo não prevista; no art. 337-G, suprimiu a invalidação judicial; no art. 337-K, reduziu indevidamente os meios executórios; e no art. 337-L, ignorou a expressão legal "em prejuízo da Administração Pública".
Dica para questões semelhantes
  • Nos crimes de licitação, confira primeiro os verbos do tipo: eles costumam indicar se o crime é funcional/próprio ou se pode ser praticado de forma mais ampla.
  • Não acrescente resultado que a lei não trouxe: no art. 337-F, o núcleo é a fraude ao caráter competitivo com intuito de vantagem, não dano econômico consumado.
  • Quando o tipo trouxer cláusula final expressa, ela é eliminatória: no art. 337-G, a invalidação pelo Poder Judiciário integra a própria descrição típica.
  • Em alternativas sobre meios executórios, leia todos os meios previstos na lei: no art. 337-K, não são apenas violência e grave ameaça.

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Comentários

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A - CORRETO.

B - ERRADO. Não há este elemento normativo explícito no tipo objetivo.

C - ERRADO. O patrocínio de contratação indevida exige a declaração de invalidação judicial.

>>>>Uma curiosidade: A doutrina aponta que este crime se consuma no momento da contratação, e a invalidação judicial é uma condição objetiva de punibilidade.

D - ERRADO. Exige violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

>>> Quem deixar de licitar em razão da vantagem também responde por este crime.

>>> Cleber Masson afirma que, quando este crime ocorre por meio de oferecimento de vantagem, há concurso material com crime de corrupção caso o agente seja funcionário público. Achei meio forçado, pois faz mais sentido a aplicação do princípio da especialidade.

E - ERRADO. Exige prejuizo (crime material).

Contratação direta ilegal   

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: 

✅ Alternativa A

“O crime de contratação direta ilegal, previsto no art. 337‑E, do CP, é próprio do agente público dotado de prerrogativa para deliberar sobre a contratação.”

Análise: Correta. O art. 337‑E estabelece: “Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei…”. É crime próprio, pois exige que o agente seja público e tenha capacidade decisória na contratação. 

❌ Alternativa B

“O crime de frustração do caráter competitivo de licitação, previsto no art. 337‑F, para se caracterizar, exige o efetivo prejuízo econômico à Administração.”

Análise: Incorreta. Conforme art. 337‑F, é “crime de dano”, mas não exige prejuízo ao erário, basta a frustração da competitividade do processo licitatório 

❌ Alternativa C

“O crime de patrocínio de contratação indevida, previsto no art. 337‑G, para se caracterizar, prescinde da posterior invalidação judicial do contrato celebrado.”

Análise: Incorreta. O art. 337‑G exige expressão legal: “cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”. Sem essa invalidação judicial, não há crime 

❌ Alternativa D

“O crime de afastamento de concorrente, previsto no art. 337‑K, do CP, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa e, para se caracterizar, exige o emprego de violência ou grave ameaça.”

Análise: Incorreta. Apesar de crime comum, não exige violência ou grave ameaça: também admite fraude ou oferecimento de vantagem como meio. Violência e ameaça são meios facultativos 

❌ Alternativa E

“O crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no art. 337‑L, do CP, é crime de perigo, não exigindo efetivo prejuízo à Administração.”

Análise: Incorreta. O art. 337‑L trata de crime material, exigindo prejuízo efetivo à Administração Pública

Patrocínio de contratação indevida   

Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja INVALIDAÇÃO VIER A SER DECRETADA PELO PODER JUDICIÁRIO:    

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

art. 337 K: crime de atentado/ empreendimento >>> próprio tipo nela prevê a tentativa como forma de realização do crime

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