Acerca dos direitos humanos na Constituição de 1988, e nos ...

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Q3503203 Direito Constitucional
Acerca dos direitos humanos na Constituição de 1988, e nos termos do seu artigo 4º, que trata dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

O tema da questão é princípios fundamentais do Brasil nas relações internacionais, especialmente a prevalência dos direitos humanos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. A legislação diretamente aplicável está no Art. 4º, II da Constituição:

“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;”

Explicação do Tema Central:

O Art. 4º consolida os princípios orientadores do Brasil frente à comunidade internacional, entre eles a prevalência dos direitos humanos, que exige que o país atue, internacionalmente, sempre pautando-se pelo respeito e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Exemplo prático: Ao votar em organismos internacionais ou agir diplomaticamente, o Brasil deve priorizar a defesa dos direitos humanos — por exemplo, condenando violações sistemáticas de direitos em outros Estados.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta, pois transcreve fielmente o conteúdo constitucional: a prevalência dos direitos humanos é, sim, um dos princípios fundamentais que orientam as relações internacionais do Brasil.

Doutrina de referência: Segundo Guilherme Camargo Massaú (“Os Direitos Humanos e o Art. 4, II, da Constituição Federal Brasileira”), a prevalência dos direitos humanos obriga o país a um posicionamento ético e ativo frente ao mundo, defendendo esses direitos.

Comentário das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta. A formação da comunidade latino-americana de nações é apenas um dos princípios (art. 4º, VI) e não se sobrepõe à defesa da paz ou à prevalência dos direitos humanos. Não existe hierarquia entre os princípios do art. 4º.

C) Incorreta. A não intervenção e a autodeterminação são princípios, mas não impedem que o Brasil se manifeste sobre violações de direitos humanos — a própria Constituição incentiva a defesa dos direitos humanos em qualquer contexto.

D) Incorreta. O art. 4º fala de várias formas de cooperação, como a concessão de asilo político (inciso X), mas também cita outros princípios e formas de cooperação além do asilo.

E) Incorreta. Os direitos humanos não são exclusivos da ordem interna — a Constituição expressamente determina sua observância nas relações internacionais.

Dica de Prova:

Cuidado com generalizações ou frases absolutas, como “única forma”, “principal diretriz” ou “exclusivos”. Princípios constitucionais costumam ser pluralistas e complementares, e a literalidade da Constituição deve ser priorizada.

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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

►Objetivos: CONGA ERRA PRO 

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária 
  • Garantir o desenvolvimento nacional 
  • Erradicar a pobreza e reduzir a desigualdade sociais e regionais
  • Promover o bem de todos 

►Fundamentos: SOCIDIVAPLU 

  • Soberania 
  • Cidadania 
  • Dignidade da pessoa humana 
  • Valores sociais do trabalho e a livre iniciativa 
  • Pluralismo político 

►Princípios das relações internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL 

  • Concessão de asilo político
  • Defesa da paz 
  • Prevalência dos DH 
  • Solução pacífica dos conflitos 
  • Não intervenção 
  • Repudio ao terrorismo e ao racismo 
  • Independência nacional 
  • Autodeterminação dos povos 
  • Cooperação entre os povos p/ o progresso da humanidade 
  • Igualdade entre os Estados

Parágrafo único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

DECORA PISCINÃO

DEfesa da paz

COoperação entre os povos

Repúdio ao terrorismo e ao racismo

Autodeterminação dos povos

Prevalência dos direitos humanos

Independência nacional

Solução pacífica dos conflitos

Concessão dos asilos políticos

Igualdade entre os estados

NÃO intervenção

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Gabarito letra A

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