Acerca dos direitos humanos na Constituição de 1988, e nos ...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema da questão é princípios fundamentais do Brasil nas relações internacionais, especialmente a prevalência dos direitos humanos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. A legislação diretamente aplicável está no Art. 4º, II da Constituição:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;”
Explicação do Tema Central:
O Art. 4º consolida os princípios orientadores do Brasil frente à comunidade internacional, entre eles a prevalência dos direitos humanos, que exige que o país atue, internacionalmente, sempre pautando-se pelo respeito e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Exemplo prático: Ao votar em organismos internacionais ou agir diplomaticamente, o Brasil deve priorizar a defesa dos direitos humanos — por exemplo, condenando violações sistemáticas de direitos em outros Estados.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois transcreve fielmente o conteúdo constitucional: a prevalência dos direitos humanos é, sim, um dos princípios fundamentais que orientam as relações internacionais do Brasil.
Doutrina de referência: Segundo Guilherme Camargo Massaú (“Os Direitos Humanos e o Art. 4, II, da Constituição Federal Brasileira”), a prevalência dos direitos humanos obriga o país a um posicionamento ético e ativo frente ao mundo, defendendo esses direitos.
Comentário das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. A formação da comunidade latino-americana de nações é apenas um dos princípios (art. 4º, VI) e não se sobrepõe à defesa da paz ou à prevalência dos direitos humanos. Não existe hierarquia entre os princípios do art. 4º.
C) Incorreta. A não intervenção e a autodeterminação são princípios, mas não impedem que o Brasil se manifeste sobre violações de direitos humanos — a própria Constituição incentiva a defesa dos direitos humanos em qualquer contexto.
D) Incorreta. O art. 4º fala de várias formas de cooperação, como a concessão de asilo político (inciso X), mas também cita outros princípios e formas de cooperação além do asilo.
E) Incorreta. Os direitos humanos não são exclusivos da ordem interna — a Constituição expressamente determina sua observância nas relações internacionais.
Dica de Prova:
Cuidado com generalizações ou frases absolutas, como “única forma”, “principal diretriz” ou “exclusivos”. Princípios constitucionais costumam ser pluralistas e complementares, e a literalidade da Constituição deve ser priorizada.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
►Objetivos: CONGA ERRA PRO
- ➥Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- ➥Garantir o desenvolvimento nacional
- ➥Erradicar a pobreza e reduzir a desigualdade sociais e regionais
- ➥Promover o bem de todos
►Fundamentos: SOCIDIVAPLU
- ➥Soberania
- ➥Cidadania
- ➥Dignidade da pessoa humana
- ➥Valores sociais do trabalho e a livre iniciativa
- ➥Pluralismo político
►Princípios das relações internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
- ➥Concessão de asilo político
- ➥Defesa da paz
- ➥Prevalência dos DH
- ➥Solução pacífica dos conflitos
- ➥Não intervenção
- ➥Repudio ao terrorismo e ao racismo
- ➥Independência nacional
- ➥Autodeterminação dos povos
- ➥Cooperação entre os povos p/ o progresso da humanidade
- ➥Igualdade entre os Estados
Parágrafo único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Autodeterminação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Independência nacional
Solução pacífica dos conflitos
Concessão dos asilos políticos
Igualdade entre os estados
NÃO intervenção
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Gabarito letra A
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