Duas empresas privadas celebraram um contrato de compra e ve...

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Q3292308 Direito Civil
Duas empresas privadas celebraram um contrato de compra e venda de materiais de limpeza, com prazo de entrega diferido para três meses. Durante a execução do contrato, a empresa vendedora alegou que, devido a uma alta imprevisível e extraordinária nos custos dos insumos, o cumprimento das obrigações tornou-se excessivamente oneroso. Diante desse cenário e considerando as disposições do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002) sobre contratos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: E

Interpretação do Enunciado e Tema
A questão trata da resolução de contratos por onerosidade excessiva, especificamente em contratos de execução continuada ou diferida, tema disciplinado pelo Código Civil (arts. 478 a 480). O contexto envolve duas empresas privadas e uma situação imprevisível que onerou uma das partes.

Legislação Aplicável
Art. 478, CC: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato (...).”
Art. 479, CC: permite modificação equitativa para evitar a resolução.
Art. 480, CC: admite pleito de redução ou alteração da prestação.

Jurisprudência
O STJ já reconheceu a possibilidade de resolução por onerosidade excessiva, desde que presentes seus requisitos (REsp 1.321.614/SP).

Explicação do Tema Central
A teoria da imprevisão protege o equilíbrio contratual, permitindo a resolução do contrato quando fatos extraordinários e imprevisíveis tornam excessivamente onerosa a prestação de uma das partes. Tal previsão busca evitar enriquecimento sem causa e injustiça contratual.

Exemplo Prático
Empresa A vende insumos a Empresa B com entrega em 4 meses. Após um desastre natural, o preço dos insumos sobe abruptamente, onerando excessivamente a posição do vendedor. A lei permite ao prejudicado requerer a resolução do contrato judicialmente.

Justificação da Alternativa Correta
A alternativa E está incorreta pois contraria o texto dos arts. 478 a 480 do Código Civil: o Código prevê expressamente a possibilidade de resolução contratual em caso de onerosidade excessiva comprovada. Obrigar a continuidade seria injusto e contrário à letra legal e à doutrina (cf. Luiz Philipe T. A. Cardoso, “A onerosidade excessiva no Direito Civil brasileiro”).

Análise das Alternativas Incorretas
A: Correta, pois art. 478 limita a aplicação aos contratos de execução continuada ou diferida.
B: Correta, pois os efeitos da sentença retroagem à data da citação (art. 478, parte final).
C: Correta, ao permitir que o réu proponha a modificação contratual para evitar resolução (art. 479).
D: Correta, pois consolida todos os requisitos do art. 478.

Estratégia para a Prova
Atenção a expressões como “não autoriza”, pois contradizem literalmente a legislação. Identifique palavras de exclusão/peremptoriedade como "nunca", "não admite", que muitas vezes indicam erro na alternativa.

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gabarito E

CC, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

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Teoria da imprevisão.

CC, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

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