Um Auditor Fiscal do município, durante a análise de atos ad...

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Q3292303 Direito Administrativo
Um Auditor Fiscal do município, durante a análise de atos administrativos praticados pela administração pública municipal, identificou diferentes situações e decidiu classificá-las como atos vinculados ou atos discricionários, considerando os conceitos do Direito Administrativo. Pensando nisso, considere as situações a seguir.

I. Licença para construir concedida após o interessado atender aos requisitos legais.
II. Autorização para funcionamento de banca de jornal em área pública.
III. Lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
IV. Decreto expropriatório para a realização de obras públicas.
V. Aposentadoria compulsória de servidor público ao atingir a idade limite prevista em lei.

A classificação CORRETA é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A classificação depende de a lei retirar ou não da Administração a escolha quanto à prática do ato. O art. 142, § 1º, do CTN dispõe: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.” Aplicado o critério às situações descritas, a sequência conduz à alternativa B.

Tema central: Atos vinculados e discricionários
Análise das alternativas
A
Errada
Erra II e V. A autorização tradicional de uso de área pública admite juízo de conveniência e oportunidade, sendo discricionária. Já a aposentadoria compulsória é obrigatória quando atingida a idade legal; classificá-la como discricionária permitiria uma escolha administrativa que a regra não admite.
B
Certa
A alternativa B classifica corretamente as cinco situações. Em I, satisfeitos os requisitos legais, a licença para construir deve ser concedida. Em II, a autorização é interpretada como autorização tradicional de uso de área pública, sujeita à conveniência e à oportunidade administrativas, e não como licença para atividade econômica. Em III, aplica-se o art. 142, § 1º, do Código Tributário Nacional: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.” Em IV, conforme o entendimento interpretativo do STJ no RMS 18.703/BA, o decreto expropriatório comporta apreciação de conveniência e oportunidade, preservado o controle de legalidade e de compatibilidade com a finalidade do ato. Em V, a aposentadoria decorre obrigatoriamente do atingimento da idade legal, nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e do art. 2º, caput e inciso I, da Lei Complementar nº 152/2015, sem escolha administrativa sobre manter o servidor abrangido em atividade.
C
Errada
Erra IV e V. A declaração expropriatória comporta apreciação administrativa de conveniência e oportunidade, conforme o entendimento do STJ no RMS 18.703/BA; sua forma de decreto não a torna vinculada. A aposentadoria compulsória, por sua vez, é vinculada porque o atingimento da idade legal impõe a aposentadoria.
D
Errada
Erra III e IV. O lançamento do IPTU não admite escolha de conveniência ou oportunidade: o art. 142, § 1º, do CTN qualifica expressamente a atividade de lançamento como vinculada e obrigatória. O decreto expropriatório admite esse juízo administrativo, razão pela qual não é vinculado na classificação exigida.
E
Errada
Inverte I e II. A licença para construir é vinculada porque, preenchidos os requisitos legais, sua concessão é obrigatória. A autorização tradicional para utilização de área pública pela banca de jornal é discricionária porque sua concessão comporta avaliação administrativa de conveniência e oportunidade.
Pegadinha da questão
Confundir a licença para construir com a autorização de uso de área pública e supor que a forma legal de decreto torne vinculada a declaração expropriatória. A licença deve ser concedida quando preenchidos os requisitos; a autorização descrita e a declaração expropriatória conservam espaço de conveniência e oportunidade.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o preenchimento dos pressupostos obriga a Administração a agir: isso determina a vinculação da licença, do lançamento e da aposentadoria compulsória nesta questão.
  • Na autorização, identifique o regime descrito: aqui se trata de uso de área pública; não generalize essa classificação para toda figura denominada autorização.
  • Não deduza a natureza do ato apenas de sua forma. O decreto expropriatório admite conveniência e oportunidade, mas continua sujeito aos limites jurídicos e ao controle de legalidade.

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Comentários

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GAB: B

 Bizu:

  • COM R: Discricionário
  • SEM R: vinculado 

  • Atos que são discricionários = aqueles que possuem a letra ''R'' em seu nome:

ex: autorização / aprovação / permissão / renuncia 

  • Atos que são vinculados = aqueles que NÃO possuem a letra ''r'' em seu nome:

ex: liçença / admissão / homologação / visto / dispensa ...

licença para obras ou reforma não é discricionário???

.

COM R: Discricionário

SEM R: Vinculado 

  • I. Licença para construir: É ato vinculado, pois a Administração deve conceder a licença se o interessado cumprir todos os requisitos legais, sem margem para escolha.
  • II. Autorização para funcionamento de banca: Trata-se de ato discricionário, pois a concessão depende de avaliação da Administração quanto à conveniência e oportunidade, podendo ser negada mesmo que cumpridos os requisitos formais.
  • III. Lançamento do IPTU: É ato vinculado, pois a lei define critérios objetivos para a cobrança do imposto, não cabendo discricionariedade.
  • IV. Decreto expropriatório: A desapropriação, que envolve declaração do interesse público, é ato discricionário, já que a Administração avalia a necessidade para a realização de obras públicas.
  • V. Aposentadoria compulsória: É ato vinculado, pois a Administração deve aposentá-lo compulsoriamente ao atingir a idade limite prevista em lei, sem discricionariedade.

Assim, a alternativa correta é a letra B:

I – Vinculado, II – Discricionário, III – Vinculado, IV – Discricionário, V – Vinculado.

Eu gosto de utilizar macetes, mas acredito que esse conteúdo não precise. Para diferenciar atos vinculados de discricionários, pergunte-se: “O Estado tem escolha para praticar este ato?” Se não tem escolha e deve agir conforme a lei, é ato vinculado. Se pode avaliar a conveniência e oportunidade, é discricionário. Essa pergunta simples e facilita a classificação em provas e no estudo do tema.

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