Um Auditor Fiscal do município, durante a análise de atos ad...
I. Licença para construir concedida após o interessado atender aos requisitos legais.
II. Autorização para funcionamento de banca de jornal em área pública.
III. Lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
IV. Decreto expropriatório para a realização de obras públicas.
V. Aposentadoria compulsória de servidor público ao atingir a idade limite prevista em lei.
A classificação CORRETA é:
- Gabarito Comentado (1)
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A classificação depende de a lei retirar ou não da Administração a escolha quanto à prática do ato. O art. 142, § 1º, do CTN dispõe: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.” Aplicado o critério às situações descritas, a sequência conduz à alternativa B.
- Verifique se o preenchimento dos pressupostos obriga a Administração a agir: isso determina a vinculação da licença, do lançamento e da aposentadoria compulsória nesta questão.
- Na autorização, identifique o regime descrito: aqui se trata de uso de área pública; não generalize essa classificação para toda figura denominada autorização.
- Não deduza a natureza do ato apenas de sua forma. O decreto expropriatório admite conveniência e oportunidade, mas continua sujeito aos limites jurídicos e ao controle de legalidade.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: B
Bizu:
- COM R: Discricionário
- SEM R: vinculado
- Atos que são discricionários = aqueles que possuem a letra ''R'' em seu nome:
ex: autorização / aprovação / permissão / renuncia
- Atos que são vinculados = aqueles que NÃO possuem a letra ''r'' em seu nome:
ex: liçença / admissão / homologação / visto / dispensa ...
licença para obras ou reforma não é discricionário???
.
COM R: Discricionário
SEM R: Vinculado
- I. Licença para construir: É ato vinculado, pois a Administração deve conceder a licença se o interessado cumprir todos os requisitos legais, sem margem para escolha.
- II. Autorização para funcionamento de banca: Trata-se de ato discricionário, pois a concessão depende de avaliação da Administração quanto à conveniência e oportunidade, podendo ser negada mesmo que cumpridos os requisitos formais.
- III. Lançamento do IPTU: É ato vinculado, pois a lei define critérios objetivos para a cobrança do imposto, não cabendo discricionariedade.
- IV. Decreto expropriatório: A desapropriação, que envolve declaração do interesse público, é ato discricionário, já que a Administração avalia a necessidade para a realização de obras públicas.
- V. Aposentadoria compulsória: É ato vinculado, pois a Administração deve aposentá-lo compulsoriamente ao atingir a idade limite prevista em lei, sem discricionariedade.
Assim, a alternativa correta é a letra B:
I – Vinculado, II – Discricionário, III – Vinculado, IV – Discricionário, V – Vinculado.
Eu gosto de utilizar macetes, mas acredito que esse conteúdo não precise. Para diferenciar atos vinculados de discricionários, pergunte-se: “O Estado tem escolha para praticar este ato?” Se não tem escolha e deve agir conforme a lei, é ato vinculado. Se pode avaliar a conveniência e oportunidade, é discricionário. Essa pergunta simples e facilita a classificação em provas e no estudo do tema.
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