Um Auditor Fiscal do município, durante a análise de atos ad...
I. Licença para construir concedida após o interessado atender aos requisitos legais.
II. Autorização para funcionamento de banca de jornal em área pública.
III. Lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
IV. Decreto expropriatório para a realização de obras públicas.
V. Aposentadoria compulsória de servidor público ao atingir a idade limite prevista em lei.
A classificação CORRETA é:
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- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Atos Administrativos: Vinculados e Discricionários
Tema central: O enfoque é a correta classificação de atos administrativos em vinculados ou discricionários, assunto frequentemente cobrado em concursos de Auditor Fiscal.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, art. 2º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade…”
CF/88, art. 37: Princípios da impessoalidade, legalidade e eficiência.
Explicação dos conceitos:
Atos vinculados são executados conforme comandos legais objetivos, sem espaço para escolha pelo agente.
Atos discricionários admitem decisão conforme conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei.
Exemplo prático:
Se um requerente apresenta toda a documentação exigida para uma licença, o ente público é obrigado a concedê-la. Já na autorização de uso de espaço público, a administração avalia se é oportuno e conveniente conceder.
Justificativa da alternativa correta (B):
- I. Licença para construir: Vinculado. Cumpriu requisitos, o ato deve ser praticado.
- II. Autorização bancas de jornal: Discricionário. Administração decide se convém o uso público.
- III. Lançamento tributário (IPTU): Vinculado. Obrigação do lançamento quando o fato ocorre (CTN, art. 142).
- IV. Decreto expropriatório: Discricionário. Administração avalia oportunidade da desapropriação.
- V. Aposentadoria compulsória: Vinculado. Ao atingir a idade, o ato é obrigatório.
Análise das alternativas incorretas:
- A, C, D, E: Erram ao atribuir natureza discricionária a atos claramente vinculados (licença, lançamento de tributos, aposentadoria compulsória) ou vinculada a casos como autorização e decreto expropriatório, que dependem de avaliação da Administração.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro ressaltam a inexistência de margem de escolha nos atos vinculados.
Dica e atenção: Pegadinha comum é confundir licença (vinculado) com autorização (discricionário). Sempre observe se a lei impõe obrigação ou permite juízo de oportunidade.
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Comentários
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GAB: B
Bizu:
- COM R: Discricionário
- SEM R: vinculado
- Atos que são discricionários = aqueles que possuem a letra ''R'' em seu nome:
ex: autorização / aprovação / permissão / renuncia
- Atos que são vinculados = aqueles que NÃO possuem a letra ''r'' em seu nome:
ex: liçença / admissão / homologação / visto / dispensa ...
licença para obras ou reforma não é discricionário???
.
COM R: Discricionário
SEM R: Vinculado
- I. Licença para construir: É ato vinculado, pois a Administração deve conceder a licença se o interessado cumprir todos os requisitos legais, sem margem para escolha.
- II. Autorização para funcionamento de banca: Trata-se de ato discricionário, pois a concessão depende de avaliação da Administração quanto à conveniência e oportunidade, podendo ser negada mesmo que cumpridos os requisitos formais.
- III. Lançamento do IPTU: É ato vinculado, pois a lei define critérios objetivos para a cobrança do imposto, não cabendo discricionariedade.
- IV. Decreto expropriatório: A desapropriação, que envolve declaração do interesse público, é ato discricionário, já que a Administração avalia a necessidade para a realização de obras públicas.
- V. Aposentadoria compulsória: É ato vinculado, pois a Administração deve aposentá-lo compulsoriamente ao atingir a idade limite prevista em lei, sem discricionariedade.
Assim, a alternativa correta é a letra B:
I – Vinculado, II – Discricionário, III – Vinculado, IV – Discricionário, V – Vinculado.
Eu gosto de utilizar macetes, mas acredito que esse conteúdo não precise. Para diferenciar atos vinculados de discricionários, pergunte-se: “O Estado tem escolha para praticar este ato?” Se não tem escolha e deve agir conforme a lei, é ato vinculado. Se pode avaliar a conveniência e oportunidade, é discricionário. Essa pergunta simples e facilita a classificação em provas e no estudo do tema.
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