Sobre a atuação econômica direta do Estado por meio de empre...
I. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
II. As empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica devem estar sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias.
III. É vedado às empresas públicas e sociedades de economia mista receber privilégios fiscais que não sejam extensivos às empresas do setor privado.
IV. A legislação deve estabelecer a responsabilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista por atos que violem a ordem econômica e a economia popular, sem prejuízo da responsabilidade de seus dirigentes.
Está CORRETO o que se afirma em:
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A respeito do item III procurem sobre o julgamento do recurso extraordinário n° 230051/SP do STF. Se a empresa pública ou sociedade de economia mista prestar serviço público exclusivo/ monopolizado terão privilégios como os das altarquias.
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