Durante uma audiência pública municipal, o Auditor Fiscal fo...
I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e constitui-se em um Estado Democrático de Direito.
II. Os fundamentos da República incluem a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal do Brasil.
IV. A soberania é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Na resposta aos questionamentos, é CORRETO afirmar que o Auditor Fiscal deve sustentar seus argumentos nas afirmativas:
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Interpretação do tema e legislação aplicada:
A questão trata dos princípios fundamentais da República, especialmente sua relevância para a Administração Pública municipal, justiça social e democracia. É essencial ater-se aos artigos 1º e 3º da Constituição Federal de 1988:
- Art. 1º: União dos Estados, Municípios e Distrito Federal e fundamentos republicanos.
- Art. 1º, Parágrafo único: "Todo o poder emana do povo..."
Jurisprudência relevante: O STF enfatiza a dignidade da pessoa humana (RE 466.343/SP) como fundamento essencial da República.
Explicação central:
O Auditor Fiscal municipal deve compreender que sua atuação está ancorada na promoção dos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. Princípios como cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa obrigam o gestor público a garantir políticas inclusivas, justiça social e respeito à democracia participativa.
Exemplo prático: Ao estruturar uma política pública para combate à pobreza, o município fortalece os objetivos do art. 3º, III, e concretiza direitos associados à dignidade humana (art. 1º, III).
Justificativa da alternativa correta (B):
- I. Transcrição do art. 1º, caput (correta).
- II. Cita os fundamentos previstos no art. 1º, III e IV (correta).
- III. Replica o parágrafo único do art. 1º (correta).
Análise das alternativas incorretas:
- IV. Incorreta! A soberania é fundamento (art. 1º, I) e não objetivo fundamental (art. 3º). Atenção para essa pegadinha! Não confunda fundamentos (art. 1º) com objetivos (art. 3º).
- A, C, D, E: Todas incluem o item IV ou omitem algum dos itens corretamente previstos.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reiteram: fundamentos republicanos orientam e limitam a ação estatal, sendo o eixo central da Constituição.
Dica de prova: Leia sempre com atenção as palavras “fundamento” e “objetivo”, pois costumam estar em pegadinhas. Domine a estrutura do art. 1º e 3º para não errar!
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Gabarito B
CF88
I- Correto. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
II- Correto. Famoso SOCIVADIPLU
III- Correto. Art. 1° Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
IV- Errado. SOBERANIA É UM FUNDAMENTO e não um objetivo.
ADENDO:
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
- soberania;
- cidadania;
- dignidade da pessoa humana;
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
- ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
- DEfesa da paz;
- COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- REpúdio ao terrorismo e o racismo;
- AUTO determinação dos povos; .
- Prevalência dos direitos humanos;
- Igualdade entre os Estados;
- Solução pacífica dos conflitos;
- Concessão de asilo político;
- Independência nacional;
- NÃO intervenção
Revisar
MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
- SOberania;
- CIdadania;
- DIgnidade da pessoa humana;
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
- ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
- DE fesa da paz;
- CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
- RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
- AUTO determinação dos povos; .
- P revalência dos direitos humanos;
- I gualdade entre os Estados;
- S olução pacífica dos conflitos;
- C oncessão de asilo político;
- I ndependência nacional;
- NÃO intervenção
DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
- EDU – EDUCAÇÃO
- MORA – MORADIA
- LÁ – LAZER
- SAÚ – SAÚDE
- TRABALHA – TRABALHO
- ALÍ – ALIMENTAÇÃO
- ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
- PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
- SEG – SEGURANÇA
- PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
- TRANSPORTE
=> Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis:
· 1) Racismo;
· 2) Grupos armados contra a ordem constitucional;
=> Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça e Anistia:
· 1) Tortura;
· 2) Tráfico;
· 3) Terrorismo;
· 4) Crimes Hediondos;
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM
- Ministro de Estado da Defesa.
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro do STF;
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
- C – Civil
- A – Agrário
- P – Penal
- A – Aeronáutico
- C – Comercial
- E – Eleitoral
- T – Trabalho
- E – Espacial
- DE – Desapropriação
- P – Processual
- M – Marítimo
- S – Seguridade Social
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REVISAR
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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