De acordo com a Constituição Federal, a República Federativ...
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Comentário da Questão – Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
Interpretação do tema e legislação: O tema central é a identificação de um objetivo fundamental da República, previsto na Constituição Federal de 1988. O artigo aplicável é o art. 3º, I, que estabelece: “Construir uma sociedade livre, justa e solidária” como um dos objetivos fundamentais.
Explicação e conhecimentos necessários: O candidato precisa conhecer a separação entre fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º) da CF/88. Nas provas, é comum confundir esses dispositivos.
Exemplo prático: Políticas públicas que promovam a inclusão social, como programas para igualdade de oportunidades, decorrem do objetivo constitucional de construir uma sociedade mais justa e solidária (art. 3º, I).
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está absolutamente correta, pois transcreve fielmente o objetivo fundamental do art. 3º, I, da CF/88: “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Além disso, o STF orienta que os objetivos do art. 3º são parâmetros de interpretação constitucional (RE 888888). Doutrinadores como José Afonso da Silva reforçam a relevância desses objetivos como diretrizes para toda atuação estatal.
Análise das incorretas:
A) Refere-se a princípios das relações internacionais, previstos no art. 4º, II e VII da CF, não aos fundamentos da República.
B) Cita um “Poder Moderador”, que não existe no sistema brasileiro atual. Os poderes constitucionais são Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF).
D) Apesar de mencionar temas constitucionais, trata de princípios das relações internacionais (art. 4º) e não objetivos fundamentais do art. 3º.
Pegadinhas: O enunciado explora confusões entre fundamentos, objetivos e princípios internacionais. Trabalhe uma leitura atenta do artigo e sempre confira o número e o contexto do dispositivo constitucional.
Concluindo: A correta é a letra C, pois expressa exatamente o texto constitucional e o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre os objetivos fundamentais da República.
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Comentários
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FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
- soberania;
- cidadania;
- dignidade da pessoa humana;
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
- ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
- DEfesa da paz;
- COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- REpúdio ao terrorismo e o racismo;
- AUTO determinação dos povos; .
- Prevalência dos direitos humanos;
- Igualdade entre os Estados;
- Solução pacífica dos conflitos;
- Concessão de asilo político;
- Independência nacional;
- NÃO intervenção
A) Errada - Compreende os fundamentos como a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos.
Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
B)Errada - Dispõe de poderes independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, Executivo e o Moderador.
Art. 2º, CF- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
C) Correta - Tem como um dos objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 3º, CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
D)Errada - Apresenta nas suas relações internacionais os princípios da garantia do desenvolvimento nacional e defesa da paz.
Art. 4º, CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
- SOberania;
- CIdadania;
- DIgnidade da pessoa humana;
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
- ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
- DE fesa da paz;
- CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
- RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
- AUTO determinação dos povos; .
- P revalência dos direitos humanos;
- I gualdade entre os Estados;
- S olução pacífica dos conflitos;
- C oncessão de asilo político;
- I ndependência nacional;
- NÃO intervenção
DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
- EDU – EDUCAÇÃO
- MORA – MORADIA
- LÁ – LAZER
- SAÚ – SAÚDE
- TRABALHA – TRABALHO
- ALÍ – ALIMENTAÇÃO
- ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
- PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
- SEG – SEGURANÇA
- PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
- TRANSPORTE
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM
- Ministro de Estado da Defesa.
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro do STF;
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
- C – Civil
- A – Agrário
- P – Penal
- A – Aeronáutico
- C – Comercial
- E – Eleitoral
- T – Trabalho
- E – Espacial
- DE – Desapropriação
- P – Processual
- M – Marítimo
- S – Seguridade Social
Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE
- FO - forma federativa de Estado
- DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)
- VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);
- SE - separação dos poderes
________________________
- O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)
- A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)
- O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)
- O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)
Música curtinha para você decorar os objetivos e nunca mais esquecer:
https://youtu.be/bDQxuuGG_lQ
Já aproveite para decorar os princípios internacionais https://youtu.be/s50S2SmIwHc
A - Compreende os fundamentos como a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos.
- Errada: não são fundamentos, mais sim princípios que regem as relações internacionais
B - Dispõe de poderes independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, Executivo e o Moderador.
- Errada: Legislativo, Executivo e Judiciário.
C - Tem como um dos objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
- Correta: De fato, são objetivos.
D - Apresenta nas suas relações internacionais os princípios da garantia do desenvolvimento nacional e defesa da paz.
- Errada: São objetivos e não princípios das relações internacionais
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