Um município pretende instituir um benefício fiscal de reduç...
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Comentário da Questão – Tema: Renúncia de Receitas e Responsabilidade Fiscal
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda os requisitos legais para a concessão de renúncia de receita pelo Município, à luz da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Trata-se de tema fundamental para a atuação do Auditor Fiscal em políticas tributárias municipais.
2. Legislação Aplicável
A base normativa está no art. 113 do ADCT da Constituição Federal: “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”
Complementa-se pelo art. 14 da LRF, que exige estimativa do impacto e previsão de medidas compensatórias.
3. Explicação Central
Não basta ter respaldo político ou interesse econômico: qualquer renúncia de receita (como redução do ISS) exige rigor no acompanhamento dos seus reflexos no orçamento, visando garantir o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal.
4. Exemplo Prático
Se o Município quer reduzir o ISS para atrair empresas de tecnologia, precisa primeiramente apresentar à Câmara Municipal estimativa detalhada do quanto será perdido em arrecadação e como essa redução impactará o orçamento, além de prever eventuais compensações (como aumento de outros tributos).
5. Justificativa da Alternativa CORRETA (“C”)
A alternativa C está correta: exige-se o acompanhamento da medida por estimativa do impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Constituição Federal, do ADCT e da LRF.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Errada. Não é livre a concessão; depende de lei e da estimativa de impacto, SEMPRE.
B: Errada. Não há vedação pela quantidade de habitantes; todos os entes devem seguir a norma.
D: Errada. Não é restrita à calamidade pública; pode ocorrer em vários contextos.
E: Errada. A aprovação pelo Legislativo não dispensa a estimativa de impacto, que é exigência constitucional.
7. Observação de “Pegadinhas”
Note como erros recorrentes incluem dar poderes irrestritos ao Executivo ou limitar as exigências aos grandes municípios. Fique atento!
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Assertiva correta:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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