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A respeito das noções de direito constitucional, julgue o item a seguir.
O princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, vincula a atuação do fiscal do CREFONO ao que estiver expressamente previsto em Lei ou em Norma Regulamentar.
Comentários
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A questão está CERTA ✅
O motivo está justamente no princípio da legalidade da Administração Pública.
O fiscal do CREFONO (ou de qualquer órgão público/conselho profissional) não pode agir “porque quer” ou “porque acha correto”. Ele só pode atuar:
* conforme a lei;
* e também conforme as normas regulamentares que detalham a aplicação da lei.
Adm pública → Só faz o que tá na lei
Particular → Faz tudo que não for proibido por lei
Certo.
O princípio da legalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe à Administração Pública e aos seus agentes uma atuação estritamente subordinada ao ordenamento jurídico. Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público somente pode agir quando houver autorização normativa.
Assim, o fiscal do Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO), no exercício de suas atribuições, está vinculado às competências, procedimentos e limites estabelecidos em lei e nos atos normativos válidos que regulamentam essa legislação. Suas ações fiscalizatórias não podem decorrer de mera vontade pessoal ou de critérios subjetivos.
É importante destacar que, atualmente, a legalidade administrativa é compreendida em sentido amplo, abrangendo não apenas a lei formal, mas todo o ordenamento jurídico, incluindo a Constituição, leis, regulamentos e demais atos normativos compatíveis com a ordem jurídica.
@saberpolicial
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